CNJ traça diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário


CNJ traça diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário


A possibilidade de realização de audiência (e da prática de todos os atos processuais) por meio eletrônico já estava prevista desde a edição do Código de Processo Civil de 2015, mas, conforme já tratamos oportunamente, o confinamento da população em razão do Coronavírus causou uma aceleração na transição para o mundo virtual e na desburocratização das relações jurídicas, inclusive no judiciário.

Entretanto, apenas em 22 de junho de 2022 o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu as diretrizes para “possibilitar que os jurisdicionados compreendam a dinâmica processual no cenário virtual” e para que seja aprimorada a prestação jurisdicional de forma digital, no tocante à realização de videoconferências. 

O CNJ, basicamente, determinou que os magistrados zelem pela sua adequada identificação na plataforma e sessão, utilização de vestimenta apropriada, como terno ou toga, bem como de fundo estático, preconizando-se o uso de modelo padronizado disponibilizado pelo tribunal, imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal ou, ainda, fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros.

Além disso, também se recomendou que os magistrados velem pela identificação, utilização da vestimenta quanto aos demais participantes da sessão, e que todos estejam com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado.

A Resolução nº 465 de 22/06/2022, em questão, prevê que o desatendimento a tais diretrizes pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial. 

Por fim, também consignou-se a possibilidade de criação de regras específicas por cada tribunal para, por exemplo, dispensar o uso de terno e beca (com prévia comunicação ao CNJ) e, quanto ao ponto, ressalvou-se a possibilidade de o advogado ou defensor e membro do MP poderem requerer, de forma excepcional e fundamentada, a dispensa do traje formal, o que poderá ser comunicado à OAB ou à respectiva instituição.

Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação das videoconferências: "É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual".

Nota-se que a tímida regulamentação do órgão parece derrogar aos tribunais de justiça a conveniência de avaliar a regulamentação mais específica, respeitando-se as peculiaridades e exigências dos tribunais, mas já representa um pontapé inicial para que outras questões venham a ser definidas para a segurança jurídica dos atos e preservação das prerrogativas dos envolvidos. 

O Azevedo Sette Advogados está em constante vigilância para garantir que a utilização das ferramentas tecnológicas e a participação de seus integrantes e clientes seja adequada e condizente com a seriedade do ato praticado, seguindo estas e outras diretrizes, para defender os interesses de nossos clientes com excelência.