Belo Horizonte regulamenta o PROEMP


Belo Horizonte regulamenta o PROEMP


Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte a Portaria Conjunta SMFA/SMDE nº 001, de 12 de abril de 2019, que estabelece normas complementares para o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (PROEMP).

A Portaria regulamenta o Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, que prevê a concessão de benefícios fiscais no âmbito do PROEMP, para novas empresas de base tecnológica ou inovadora ou para aquelas que decidirem expandir suas atividades no município. 

O Decreto dispõe que as atividades a serem incentivadas serão definidas em portaria conjunta expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) e pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA).

Nesse contexto, a referida Portaria relaciona em seu Anexo Único as atividades passíveis de concessão dos benefícios fiscais do PROEMP, sendo elas:

        0101-0/01-88 - Análise e desenvolvimento de sistemas

        0102-0/01-88 - Programação  

        0102-0/02-88 - Customização de programas

        0104-0/01-88 - Elaboração de programas de computadores

        0104-0/02-88 - Elaboração de jogos eletrônicos

        0105-0/01-88 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

        0106-0/02-88 - Assessoria e consultoria em informática

        0108-0/05-88 - Web design

        2301-0/02-88 - Desenho industrial ou congênere, inclusive design de moda

        3001-0/01-88 - Serviços de biologia, biotecnologia e química

        0201-0/03-88 - Pesquisa e desenvolvimento para aplicação industrial

O Programa, que tem como objetivo atrair para o Município investimentos para as áreas de inovação e tecnologia, possibilita:

- redução de até 60% (sessenta por cento) do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido pelo incentivado, referente aos serviços por ele prestados, desde que o valor a recolher não seja inferior ao valor resultante do cálculo do imposto devido sob a alíquota mínima de 2% (dois por cento);

- diferimento de 100% (cem por cento) do valor do ISSQN devido pelo incentivado, decorrente da implantação de novo serviço ou da expansão dos serviços prestados, por trinta e seis meses, do valor do imposto devido em cada mês;

- redução de 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) nos termos da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009.

Dessa forma, as empresas de base tecnológica que vierem a se instalar em Belo Horizonte ou que pretendam realizar a expansão de unidade empresarial já instalada no Município, obedecendo os requisitos previstos no Decreto nº 17.044/2019 e na Portaria Conjunta SMFA/SMDE nº 001/2019, poderão apresentar requerimento individual para cada unidade da empresa interessada, a partir do dia 6 de maio de 2019.

O prazo de concessão dos benefícios é de até 5 (cinco) anos, podendo ser ampliado por mais 2 (dois) anos, desde que o projeto seja considerado estratégico e de importância para o Município.

A equipe Tributária Azevedo Sette está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.