Assembleias virtuais: DREI X CVM


Assembleias virtuais: DREI X CVM


O procedimento para a realização das assembleias virtuais foi regulado tanto pela Instrução Normativa DREI 79 de 14 de abril de 2020 quanto pela Instrução CVM 622 de 17 de abril de 2020. A ICVM 622 é bem semelhante às disposições da INDREI 79, comentada anteriormente pelo Azevedo Sette Advogados. Veja abaixo as principais diferenças entre estas instruções normativas.

INDREI 79

ICVM 622

SE APLICA A...

Sociedades Anônimas de Capital Fechado

Sociedades Empresárias Limitadas

Cooperativas

Sociedades Anônimas de Capital Aberto 


A ASSEMBLEIA SEMIPRESENCIAL ...:

deve ser realizada no local da sede;

conforme previsto na Lei 6.404/1976, as sociedades anônimas de capital fechado, poderão, excepcionalmente, por motivo de força maior, realiza-la em outro lugar, desde que seja no mesmo município da sede e que seja indicado com clareza no edital de convocação.

poderá, em caráter excepcional e mediante justificativa apresentada no edital de convocação, ocorrer fora da sede social, inclusive em outro município.

ALÉM DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E / OU POR PREVISÃO CONTRATUAL, O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INDICAR ...

em destaque, que a assembleia será semipresencial ou exclusivamente digital, detalhando como os sócios / associados poderão participar e votar a distância;

os documentos exigidos para que os sócios / associados, bem como seus eventuais representantes legais, sejam admitidos na assembleia semipresencial ou exclusivamente digital.

se a assembleia será semipresencial ou exclusivamente digital, detalhando como os sócios / associados poderão participar e votar a distância; 

nas assembleias destinadas à eleição de membros do conselho de administração, o percentual mínimo de participação no capital social votante necessário à requisição da adoção de voto múltiplo; e 

Caso, por motivo de força maior, a assembleia não seja realizada na sede social, o local em que a assembleia será realizada, que deverá ser, preferencialmente, no município da sede.

PODE PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA, O SÓCIO / ASSOCIADO QUE APRESENTAR / DEPOSITAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO EDITAL ...

até 30 minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de enviá-los previamente (quando solicitado), independente da forma de participação.

até o horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de enviá-los previamente (quando solicitado), quando comparecer presencialmente. 

até 2 (dois) dias antes da data de realização da assembleia, quando pretender participar pelo sistema eletrônico.

AS ASSEMBLEIAS CONVOCADAS ANTES DA EDIÇÃO DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA PODERÃO SER REALIZADAS DE FORMA SEMIPRESENCIAL OU DIGITAL ...

desde que todos os acionistas, sócios ou associados se façam presentes ou declarem expressamente sua concordância.

ainda que o anúncio de convocação não tenha incluído as informações exigidas, desde que, por meio de comunicado de fato relevante, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da realização da assembleia, tais informações sejam fornecidas aos acionistas. 

No caso das assembleias convocadas para serem realizadas até 30 de abril de

2020, o prazo mínimo de antecedência será de 1 (um) dia.


*Contribuição do interno Pedro Antônio Bahia Claudio