O procedimento para a realização das assembleias virtuais foi regulado tanto pela Instrução Normativa DREI 79 de 14 de abril de 2020 quanto pela Instrução CVM 622 de 17 de abril de 2020. A ICVM 622 é bem semelhante às disposições da INDREI 79, comentada anteriormente pelo Azevedo Sette Advogados. Veja abaixo as principais diferenças entre estas instruções normativas.
INDREI 79 |
ICVM 622 |
SE APLICA A... |
|
Sociedades Anônimas de Capital Fechado Sociedades Empresárias Limitadas Cooperativas |
Sociedades Anônimas de Capital Aberto |
A ASSEMBLEIA SEMIPRESENCIAL ...: |
|
deve ser realizada no local da sede; conforme
previsto na Lei 6.404/1976, as sociedades anônimas de capital fechado,
poderão, excepcionalmente, por motivo de força maior, realiza-la em outro
lugar, desde que seja no mesmo município da sede e que seja indicado com
clareza no edital de convocação. |
poderá,
em caráter excepcional e mediante justificativa apresentada no edital de
convocação, ocorrer fora da sede social, inclusive em outro município. |
ALÉM
DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E / OU POR PREVISÃO CONTRATUAL, O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INDICAR ... |
|
em destaque, que a assembleia será semipresencial ou exclusivamente digital, detalhando como os sócios / associados poderão participar e votar a distância; os
documentos exigidos para que os sócios / associados, bem como seus eventuais
representantes legais, sejam admitidos na assembleia semipresencial ou
exclusivamente digital. |
se a assembleia será semipresencial ou exclusivamente digital, detalhando como os sócios / associados poderão participar e votar a distância; nas assembleias destinadas à eleição de membros do conselho de administração, o percentual mínimo de participação no capital social votante necessário à requisição da adoção de voto múltiplo; e Caso,
por motivo de força maior, a assembleia não seja realizada na sede social, o
local em que a assembleia será realizada, que deverá ser, preferencialmente,
no município da sede. |
PODE PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA, O SÓCIO / ASSOCIADO QUE APRESENTAR / DEPOSITAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO EDITAL ... |
|
até 30
minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que
tenha deixado de enviá-los previamente (quando solicitado), independente
da forma de participação. |
até o horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de enviá-los previamente (quando solicitado), quando comparecer presencialmente. até 2
(dois) dias antes da data de realização da assembleia, quando pretender participar
pelo sistema eletrônico. |
AS
ASSEMBLEIAS CONVOCADAS ANTES DA EDIÇÃO DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA PODERÃO SER REALIZADAS
DE FORMA SEMIPRESENCIAL OU DIGITAL ... |
|
desde
que todos os acionistas, sócios ou associados se façam presentes ou declarem
expressamente sua concordância. |
ainda que o anúncio de convocação não tenha incluído as informações exigidas, desde que, por meio de comunicado de fato relevante, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da realização da assembleia, tais informações sejam fornecidas aos acionistas. No caso
das assembleias convocadas para serem realizadas até 30 de abril de 2020, o
prazo mínimo de antecedência será de 1 (um) dia. |