Ontem (13/08/2019) foi aprovada, pelo plenário da Câmara dos Deputados, uma emenda aglutinativa ao texto da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19). O texto-base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção.
Existe uma grande expectativa em torno da MP 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica, a qual tem como foco a desburocratização e simplificação da atividade econômica, com algumas repercussões no âmbito do direito do trabalho.
No âmbito trabalhista, destacamos os pontos abaixo:
• Fim de restrições para trabalho aos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.
• Instituição da Carteira de Trabalho digital; e
• Substituição do eSocial e o banco de dados sobre estoques (Bloco K).
• Registro de ponto obrigatório passará a ser exigido para empresas com mais de 20 empegados. Atualmente, o limite é de 10 empregados.
A liberação do trabalho aos domingos, sem distinção quanto ao ramo de atividades, foi criticada durante a sessão realizada ontem. De toda sorte, o texto final faculta o trabalho em até quatro domingos seguidos para então o trabalhador gozar de uma folga neste dia da semana.
Merece destaque, ainda, a possibilidade de digitalização de documentos, com descarte da via original. Essa previsão depende de regulamentação especifica e, ainda, de importantes cautelas a serem adotadas pelo empregador a fim de preservar a integridade e idoneidade da documentação.
Ficou estabelecido na sessão de ontem que nesta data (14/08/2019) ocorrerá a votação nominal, pelo sistema eletrônico, em todos os destaques. Após a disponibilização da versão final do documento, apresentaremos um novo informativo.
A MP 881 oferece interessantes oportunidades e a área trabalhista do Azevedo Sette de São Paulo fica à inteira disposição para discussões sobre o tema.