A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, no dia 7 de novembro, consulta pública referente proposta de Regulamento sobre a atuação do Encarregado - figura criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que tem a função de atuar como canal de comunicação entre o controlador, titulares dos dados e a ANPD.
A consulta pública se origina da previsão do artigo 41, §3º da LGPD, que dispõe que a ANPD poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados pessoais.
A regulamentação deste tema já estava prevista na Agenda Regulatória da ANPD para o Biênio 2023/2024 na Fase 1 - que compreende os temas previstos nas agendas anteriores e que não foram tratados oportunamente.
A proposta de Regulamento está disponível para contribuições aborda temas como: identidade do encarregado; informações de contato; substitutos em caso de ausência; necessidade, ou não, de registro e inscrição na ANPD; acúmulo de funções; atribuições específicas; conflitos de interesse, entre outros.
O público interessado tem até 7 de dezembro para enviar contribuições por meio da plataforma Participa+Brasil. Até o momento da elaboração desta nota, a ANPD já havia recebido 212 (duzentas e doze) contribuições.
A equipe de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações do Azevedo Sette Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.