ANM regulamenta requerimento eletrônico de autorização de pesquisa


ANM regulamenta requerimento eletrônico de autorização de pesquisa


Publicada no Diário Oficial do dia 26/10/2022, a Resolução ANM nº 119/2022, que prevê regras e procedimentos para o Requerimento de autorização de pesquisa protocolados por meio do sistema de Requerimento Eletrônico de Autorização de Pesquisa Mineral-REPEM. A norma foi aprovada em atendimento à Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2022/2023 e refere-se ao Tema I do Eixo 3 da Resolução ANM nº 114/2022.

Abaixo seguem os principais destaques da Resolução REPEM cuja finalidade é simplificar e agilizar, com transparência e objetividade, o procedimento de requerimento de pesquisa, sua análise e andamento:

  1. Possibilidade de outorga de alvará de pesquisa em até 34 dias, com potencial economia da força de trabalho de cerca de 80.000 horas técnicas/ano que corresponde o trabalho de 42 servidores/ano, segundo informações da Divisão de Outorga de Títulos de Pesquisa apresentada na Nota Técnica nº 1405;
  2. Prova de Recolhimento por meio da validação do pagamento. Observação: a ausência desta validação ensejará o indeferimento de plano do Requerimento, sem oneração da área (art. 6º e parágrafo único);
  3. Simplificação do plano de pesquisa com apresentação de atividades de pesquisa previstas, cronogramas e orçamentos (art. 10 e seus parágrafos);
  4. Especificação das situações e providências relacionadas ao fluxo alternativo dos requerimentos de pesquisa direcionados a uma unidade operacional da ANM para análise técnica (art. 12 e parágrafo único);
  5. Aplicação das regras de análise simplificada da Resolução aos requerimentos de pesquisa pendentes de análise, ainda que decorrentes de áreas arrematadas no novo procedimento de disponibilidade - após 2016 (art. 19, parágrafo único);
  6. Explicitação da penalidade de responsabilização criminal e administrativa em casos de imprecisão ou falsidade de dados ou informações apresentadas (art. 20 e parágrafo único);
  7. Atualização de normas internas relacionadas ao procedimento de requerimento de pesquisa (arts. 21, 22 e 23);

A Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022. Veja aqui

O Azevedo Sette Advogados está à disposição para apoio e esclarecimentos aos clientes.