Alteradas tabelas progressivas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)


Alteradas tabelas progressivas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)


Foi publicada no Diário Oficial da União da  última sexta feira, 16/02/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.174, que modificou as tabelas progressivas do Imposto de Renda da Pessoa Física presentes nos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. A IN 2.174 é reflexo da Medida Provisória nº 1.206/2024, veiculada no Diário Oficial da União no dia 06/02/2024. Com a mudança apresentada, a tabela para a base de cálculo do IR passou a ter as seguintes diretrizes:  

 

Importante destacar que com as alterações promovidas na Medida Provisória o contribuinte que receber o montante de até 2 (dois) salários mínimos estará isento da tributação, elevando assim a faixa de isenção de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00. A isenção ocorre se considerarmos o desconto simplificado de 20%  sobre a base de cálculo do tributo, sendo esse exatamente R$ 564,80 e resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. 

Além da mudança destacada, a Instrução Normativa RFB nº 2.174 trouxe também alteração na faixa de isenção das importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas. Com a alteração, uma parcela maior do valor a ser recebido passou a ser isento do imposto, passando a vigorar a seguinte tabela: 


De acordo com o Governo, a mudança apresentada tornará isento do imposto mais de 15,8 milhões de brasileiros, destacando o objetivo de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.