Alerta de prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) 2024


Alerta de prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) 2024


Começou no dia 15 de fevereiro, o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil relativa ao ano-calendário de 2023.   

A DCBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, bens, direitos e valores de qualquer natureza (tais como ativos financeiros, imóveis, participações societárias ou em fundos de investimento, títulos de dívida, créditos, empréstimos e derivativos, etc.) que totalizem:

(i) US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2023 – CBE Anual; ou

(ii) US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2024 – CBE Trimestral.   

O prazo de entrega da declaração CBE anual se encerra no dia 5 de abril de 2024.   

A falta de entrega da declaração, a entrega com atraso ou a entrega com informações incorretas ou incompletas podem resultar na aplicação de multas que variam entre R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, que podem ser aumentadas em 50% (cinquenta por cento).   

As equipes de Planejamento Sucessório e Patrimonial, Societário e Tributário do Azevedo Sette Advogados colocam-se à disposição para esclarecer dúvidas e assessorar na elaboração e entrega da DCBE junto ao Banco Central do Brasil.