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Iuri Estácio Machado de Souza

Atraso de voo após avião ser atingido por raio não gera dever de indenizar

Em mais uma ação de danos liderada por nosso sócio coordenador do escritório Rio de Janeiro, Leonardo Platais Brasil Teixeira e os advogados Iuri Estácio Machado de Souza e Rodrigo da Costa Oliveira, a juíza Eliana Adorno de Toledo Tavares, da 1ª Vara do Juizado Especial...

Ação indenizatória por atraso em voo prescreve em dois anos, e não cinco

A Convenção de Varsóvia prevê prazo prescricional de dois anos para ações indenizatórias fundadas em contratos de transporte aéreo. E essa norma prevalece sobre o Código de Defesa de Consumidor em casos de companhias aéreas, conforme o Tema 210 de repercussão geral...
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