A ilegal tributação da taxa SELIC


A ilegal tributação da taxa SELIC


O Tema nº 962 do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja tese é afastar a incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC nos créditos tributários recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito ou no levantamento de depósito judicial, foi pautado para julgamento virtual no STF a partir do dia 05.08.2021. 

Na origem, esse Recurso Extraordinário nº 1.063.187 foi interposto pela União Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.713/1988 e do artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.598/1977.

Uma vez que foi reconhecida a repercussão geral do tema, há grande possibilidade de haver modulação de efeitos de (possível) decisão favorável aos contribuintes, como ocorreu no julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ou seja, se houver decisão contrária ao governo, é provável que o STF defina a data do julgamento como um “corte temporal” para delimitar o período em que o crédito poderá ser aproveitado. 

Na hipótese de ocorrer tal modulação, as ações judiciais iniciadas antes da data de julgamento (05.08.2021) serão respeitadas quanto ao período de abrangência (em regra, 5 anos imediatamente anteriores ao ajuizamento do processo), mas as ações ajuizadas após esta data só poderão pleitear o benefício, retroativamente, até 05.08.2021 (além dos períodos futuros, obviamente). 

Por isso, recomenda-se o ajuizamento dessa demanda antes do início do julgamento pelo STF, agendado, por ora, para 05.08.2021.

Assim, caso a pessoa jurídica possua créditos tributários federais (inclusive prejuízos fiscais de IRPJ e bases de cálculo negativas de CSLL) restituíveis/ compensáveis (ou já restituídos/compensados), que, atualizados, transitaram pelo resultado da empresa e foram tributados pelo IRPJ e pela CSLL, a parcela destes tributos que incidiu sobre a Taxa Selic poderá ser recuperada. 

A equipe Tributária de Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.