STF forma maioria para suspender dispositivo da LC 194 que determina a exclusão da TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS


STF forma maioria para suspender dispositivo da LC 194 que determina a exclusão da TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS


Na última quinta-feira, 02/03, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar a decisão monocrática anteriormente proferida pelo Ministro Luiz Fux que concedeu tutela cautelar nos autos da ADI 7.195, suspendendo os efeitos do art. 3º, X, da LC nº 87/96, com a redação dada pela LC nº 194/2022.

O dispositivo cujos efeitos foram suspensos prevê a exclusão das tarifas de energia elétrica denominadas TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) da base de cálculo do ICMS.

De acordo com o Fux, há indícios de que ao editar a LC nº 194/2022, a União Federal tenha extrapolado seu poder constitucional para disciplinar questões relativas ao ICMS, intervindo na forma como os Estados exercem sua competência tributária. Além disso, não seria legítima a definição dos parâmetros para incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que sua veiculação ocorra mediante lei complementar. O Ministro foi acompanhado integralmente pelos Ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli.

O Ministro Gilmar Mendes também acompanhou o Relator, com a ressalva de que a cautelar concedida deve se limitar à discussão acerca da competência da União para legislar sobre a matéria, já que ainda não houve análise do mérito quanto à incidência de ICMS sobre as tarifas e encargos setoriais de energia elétrica.

O único a divergir, até o momento, foi o Ministro André Mendonça. Em seu voto, Mendonça asseverou que embora o Congresso não tenha extrapolado sua competência para editar a LC nº 194/2022, os efeitos da norma em questão devem ficar suspensos até a conclusão do grupo de trabalho integrado por Estados e União no âmbito da ADPF nº 984 e na ADI nº 7.191.

Até o momento, a controvérsia central será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 986 (“Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS”), mas poderá ser apreciada pelo STF caso os Ministros entendam que a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica envolve matéria constitucional. 

Com a decisão do STF, os Estados podem imediatamente reinstituir a cobrança de ICMS sobre os componentes de TUST/TUSD presentes nas tarifas de energia elétrica.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.