Alertamos a todas as empresas com mais de 100 empregados sobre a obrigatoriedade de envio do Segundo Relatório de Transparência Salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme determina a Lei 14.611/2023.
1. Prazos Importantes:
- até 30 de agosto de 2024: Providenciar o envio das informações solicitadas pelo MTE para elaboração do Relatório;
- até 30 de setembro de 2024: Após a liberação do relatório pelo MTE, as empresas devem divulgar o relatório em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
2. Onde Responder:
- Permanece a orientação para envio das informações por meio Portal Emprega Brasil disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Acesse https://empregabrasil.mte.gov.br/328/portal-emprega-brasil/ para realizar a submissão.
- O sistema é acessível mediante cadastro prévio e senha.
3. Mudança no Modelo de Relatório:
- Até o momento, o MTE não divulgou mudanças para este segundo relatório em relação a versão do primeiro semestre. É esperado que considerem dados mais recentes do e-social, uma vez que os dados levados em consideração no primeiro relatório foram os de 2022;
- Relembrando que os dados coletados considerarão as faixas salariais por CBOs e gêneros, bem como houve informações a respeito de raça e de programas adotados pelas Empresas para apoio à mulher e minorias no mercado de trabalho.;
- Estaremos atentos às possíveis atualizações em relação a este segundo relatório e manteremos informados.
4. Penalidades para quem não envia os dados para relatório de transparência salarial?
- A penalidade para quem não apresentar o relatório de imposição multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos (salário mínimo vigente no Brasil para 2024 é de R$ 1.412,00, portanto, o limite máximo da multa é de R$ 141.200,00.
5. Lições Apreendidas com Primeiro Relatório
- Revisão de CBOs: As empresas que tiveram grandes divergências de CBOs, tem a oportunidade de revisar seus lançamentos a fim de que o relatório traga uma fotografia mais precisa.
- Plano de Cargos e Remuneração: revisar as políticas e os critérios de remuneração da empresa, garantindo que eles sejam objetivos, transparentes e não discriminatórios;
- Engajamento Interno: Envolver departamentos de compliance, RH e jurídico é essencial para avaliação de oportunidades e riscos de forma mais assertiva.
- Medidas de Mitigação:
- promover a conscientização e a capacitação dos gestores e dos empregados sobre a importância da transparência e da igualdade salarial;
- medidas de apoio à diversidade no ambiente de trabalho, incluindo revisão dos critérios e requisitos para contratações, promoção e desenvolvimento de carreira;
- medidas de conscientização e treinamentos sobre saúde mental, assédio e outras formas de violência no ambiente trabalho,
- medidas de apoio à inclusão da mulher no mercado de trabalho, como apoio à parentalidade, medidas relacionadas à jornada de trabalho, incentivo à qualificação e ascensão profissional, dentre outras medidas, tais como as relacionadas no Programa Emprega + Mulher (Lei 14.457/ 2022).
Manteremos informamos sobre os desdobramentos do tema, bem como, à disposição para apoiá-los em quaisquer questionamentos relacionados ao tema.
Equipe Trabalhista ASA