Publicada lei no Estado de São Paulo que facilita a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa


Publicada lei no Estado de São Paulo que facilita a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa


Na última quinta-feira, 09/11, foi publicada, no Diário Oficial, a Lei nº 17.843/2023, que institui o “Acordo Paulista”. O programa estabelece a possibilidade de parcelamentos especiais de débitos inscritos em dívida ativa, bem como autoriza a realização de transação tributária.

A nova lei, que entrará em vigor em 90 dias, possibilita:

  • Parcelamento de dívidas em até 145 vezes para pessoas físicas e 120 vezes para pessoas jurídicas;
  • Maiores descontos para o pagamento de multas, juros e demais acréscimos;
  • Utilização créditos acumulados de ICMS e de ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios próprios ou de terceiros para pagamento de débitos em aberto;
  • Maiores descontos e reduções para créditos considerados difíceis e irrecuperáveis.

A redação do texto normativo trouxe somente as regras gerais sobre o programa, de modo que ainda deve haver regulamentação por editais da PGE-SP para definir alguns pontos, como qual seria o valor mínimo da dívida para que seja possível realizar uma transação individual.

Nota elaborada em coautoria de Eduarda Haussman*