Na última quinta-feira, 09/11, foi publicada, no Diário Oficial, a Lei nº 17.843/2023, que institui o “Acordo Paulista”. O programa estabelece a possibilidade de parcelamentos especiais de débitos inscritos em dívida ativa, bem como autoriza a realização de transação tributária.
A nova lei, que entrará em vigor em 90 dias, possibilita:
- Parcelamento de dívidas em até 145 vezes para pessoas físicas e 120 vezes para pessoas jurídicas;
- Maiores descontos para o pagamento de multas, juros e demais acréscimos;
- Utilização créditos acumulados de ICMS e de ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios próprios ou de terceiros para pagamento de débitos em aberto;
- Maiores descontos e reduções para créditos considerados difíceis e irrecuperáveis.
A redação do texto normativo trouxe somente as regras gerais sobre o programa, de modo que ainda deve haver regulamentação por editais da PGE-SP para definir alguns pontos, como qual seria o valor mínimo da dívida para que seja possível realizar uma transação individual.
Nota elaborada em coautoria de Eduarda Haussman*