Em função da pandemia do coronavírus que vem impactando não só o aspecto da saúde das pessoas, mas também a economia em geral face ao isolamento social que estamos vivenciando, diversas empresas estão passando por dificuldades econômico-financeiras sem precedentes. Pensando nisso, a equipe Azevedo Sette Advogados tem atuado junto aos seus clientes no intuito de identificar oportunidades tributárias que possam auxiliar na redução dos gastos e na gestão do caixa das empresas.
Confira abaixo algumas das oportunidades que podem amenizar os efeitos da crise para sua empresa:
Iniciativas não contenciosas
- Diagnóstico de oportunidades: Levantamento de créditos e revisitação das apurações corrente e dos últimos cinco anos dos tributos, incluindo contribuições previdenciárias (INSS, RAT, Terceiros e CPRB), PIS, COFINS, IRPJ e CSLL em busca de oportunidades de reduções lícitas das bases de cálculo e recuperação imediata de créditos;
- Revisão das políticas de apropriação de créditos de PIS e Cofins em face dos novos entendimentos sobre o conceito de essencialidade adotados em recentes soluções de Consultas da RFB e decisões do CARF emanadas após a decisão do STJ (REsp nº 1.221.270/PR) de fevereiro de 2018;
- Reavaliação dos impactos da variação cambial (tributação por caixa ou competência);
- Reavaliação do regime de tributação para fins de IRPJ e CSLL de acordo com a situação fiscal da empresa: lucro real x trimestral e eventualmente presumido, este último se a empresa ainda não tiver realizado a opção definitiva;
- Avaliação das consequências de alteração de regime de tributação para fins de IRPJ e CSLL nas apurações do PIS e da Cofins, especialmente avaliação do processo produtivo e operacional da empresa, visando a determinação das espécies creditáveis;
- Operacionalização de pedidos de restituições e/ou compensações de tributos, quando cabível;
- Operacionalização dos procedimentos para habilitação de créditos decorrentes de ações judiciais – elaboração de cálculos e apresentação do pedido de habilitação;
- Reavaliação das decisões da empresa nos casos em que há liminar em mandado de segurança afastando exigibilidade de tributos;
- Avaliação de estratégias específicas em relação à apuração e recolhimento ao ICMS;
- Priorização do pagamento de tributos retidos na fonte (por exemplo: INSS e IRRF);
- Gerenciamento do pagamento dos débitos e parcelamentos em curso;
- Negociação de créditos com fundos de investimento e bancos que tenham interesse em adquirir ativos.
Iniciativas contenciosas
- Monetização de pedidos de restituição pendentes;
- Medida judicial para prorrogação de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais;
- Medida judicial de congelamento da taxa de câmbio para fins de recolhimento dos tributos aduaneiros;
- Medida judicial para compensação de créditos oriundos de períodos anteriores ao e-Social com débitos previdenciários posteriores ao e-Social;
- Medida pedindo a alternativa da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para todos os setores da economia;
- Medida judicial para o aproveitamento de créditos de ICMS de uso e consumo ligados aos produtos adquiridos em função da Covid-19, bem como crédito de PIS e Cofins, em razão destes insumos;
- Medida judicial de liberação de depósitos judicias com a substituição da garantia.
A equipe Tributária do Azevedo Sette está à disposição para auxiliá-los na avaliação e implementação destas e outras medidas, especialmente aquelas com foco na diminuição dos impactos relacionados à pandemia da COVID-19 em sua empresa.