Brasil | Impactos e coletânea de Decretos, MPs, Despachos, Resoluções e Instruções Normativas relacionadas ao coronavírus | Parte 2


Brasil | Impactos e coletânea de Decretos, MPs, Despachos, Resoluções e Instruções Normativas relacionadas ao coronavírus | Parte 2


Nossa equipe de especialistas reuniu aqui as principais medidas tomadas por órgãos e poder público da esfera estadual e municipal relacionadas ao coronavírus (Covid-19), além de alguns impactos como anúncios de cancelamentos de licitações, pregões, assembleias, entre outros. Ressaltamos que como ainda deverá haver novas ações, a  página será atualizada à medida que elas ocorrerem. 

Acesse a Parte 1 com informações Federais aqui.

ESTADOS E SUAS CAPITAIS

  • São Paulo 

Decreto nº 59.283, de 16 de março, Decreto nº 59.283 (situação de emergência), de 17 de março.

Decreto nº 64.881, de 22 de maio, institui o Plano São Paulo para retomada da atividade econômica no Estado.

Na capital, há o Decreto Municipal nº 59.473, de 29 de maio,  regulamentando os pré-requisitos necessários para que os setores privados, que já discutiram com o Governo do Estado de São Paulo parâmetros de abertura, possam apresentar suas propostas para retomada da atividade. 

Em 20 de março o governador João Dória decretou estado de calamidade pública em São Paulo, válido a partir do dia (21/03). No dia 6 de abril, afirmou que quem desrespeitar quarentena, estendida até 22 de abril (novamente estendida para 10 de maio e posteriormente até 15 de junho), poderá ser preso, em um primeiro momento, objetivo é dispersar e informar as pessoas, mas que medidas coercitivas podem ser tomadas.

O Governador João Doria anunciou dia 8/4 o status de Secretário Especial de Defesa do Consumidor do Estado a Fernando Capez pelos próximos quatro meses. Atual Diretor Geral do Procon SP, Capez passa a ter mais autonomia administrativa para promover ações de defesa do consumidor e combate a crimes contra a economia popular durante a pandemia do coronavírus.

Educação: escolas públicas e particulares começaram a ser fechadas no dia 16/03 e desde 23/03, estão completamente fechadas. A Prefeitura anunciou em 19/03 novo período de recesso (antecipação das férias de julho) entre os dias 23 de março e 09 de abril. Já nas escolas estaduais, onde também haverá o adiantamento, será de 23 de março a 20 de abril. Atualmente, aulas presenciais continuam suspensas, com a realização somente de aulas onlines.

Transporte público: Na capital, ônibus foram reduzidos a 55%, trens e metrô em até 35% para ajudar nas medidas de isolamento social. O serviço Expresso Turístico, da CPTM segue cancelado por tempo indeterminado. Nas cidades do grande ABC, o serviço de ônibus de transporte coletivo do ABC e região metropolitana de São Paulo funciona em 50% nos horários de pico e em 30% no restante do dia.. O rodízio municipal de veículos está suspenso na cidade de SP por tempo indeterminado desde 17/03.

Eventos culturais: Foram cassador os alvarás de funcionamento para eventos privados e públicos, que foram suspensos na cidade e não serão emitidos novos, por enquanto.

Parques: a prefeitura da capital e o governo do estado anunciou no dia 20 de março, com validade a partir de 21 de março, que os parques municipais e estaduais de SP ficarão fechados por tempo indeterminado.

Saúde: Foram montados hospitais de campana provisórios para atendimento de média e baixa complexidade no estádio do Pacaembu, no Anhembi e no complexo esportivo do Ibirapuera. As instalações deverão funcionar até o fim do estado de calamidade.

Shoppings  Centers e Comércio: Em 06 de abril o governador de São Paulo, João Doria anunciou a prorrogação da quarentena em todo o Estado que se encerraria em 7 de abril, por mais 15 dias, até 22 de abril. Em 17 de abril, anunciou a prorrogação até dia 10 de maio e depois até 15 de junho. O Estado de São Paulo é o que tem o maior número de casos confirmados até agora.

Atendimento de serviços públicos: O governo de São Paulo em 20/03 decidiu suspender as atividades de serviços públicos não essenciais a partir de 23 de março até 30 de abril (posteriormente prorrogado até 15 de junho).

Praias: em Ilhabela, a Prefeitura bloqueou a entrada de turistas no arquipélago a partir desta sexta-feira (20/03). A medida foi tomada por meio de Decreto 8.029/2020, que restringe a entrada de veículos pela balsa. A entrada de pedestres também será restrita a moradores e trabalhadores do local. Na Baixada Santista: restrição total de acesso a faixa de areia na Baixada Santista, incluindo barracas, cadeiras, guarda-sol e ambulantes na orla desde sexta-feira (20/03), por tempo indeterminado. Praias estão fechadas, no Litoral Norte e Sul e na Baixada Santista, por determinação do Governo de São Paulo.

Órgão: Ministério da Economia/Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Estabelece, no âmbito da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, plano de resposta aos impactos gerados pelo vírus Covid-19, fixa critérios de excepcionalidade para solução de situações administrativas, tendo em vista a situação emergencial decretada pelos Órgãos Públicos de Saúde: Federal, Estadual e Municipal, e dá outras providências. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/04/2020&jornal=515&pagina=36

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 1.166, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de São Paulo/SP.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/04/2020&jornal=515&pagina=23

  • Minas Gerais

Decreto nº 47.886, de março de 2020 (situação emergência). Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 39, de 29 de abril instituiu o Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo, programa de retomada da atividade econômica no Estado.

Na capital, o Decreto nº 17.361, de 22 de maio, dispõe exclusivamente sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus na cidade.

O Governador de MG anunciou plano de R$ 1,1 bilhão para empresas mineiras ganharem maior liquidez diante da pandemia de Covid-19. O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) estruturou um plano de ação que vai oferecer crédito e tornar as condições ainda mais acessíveis para as empresas, especialmente as micro e pequenas (MPEs). A meta é disponibilizar crédito de até R$ 1,1 bilhão para empresas, tendo em vista a crise provocada pelo coronavírus. O plano foi lançado pelo governador Romeu Zema e pelo presidente do Banco, Sergio Gusmão Suchodolski no último dia 8 de abril. http://www.agenciaminas.mg.gov.br/multimidia/galeria/governador-anuncia-plano-de-r-1-1-bilhao-para-empresas-mineiras-ganharem-maior-liquidez-diante-da-pandemia-de-covid-19

No dia 2 de abril, o governador na ALMG também aprovou 6 PL, sendo a mais importante a suspensão de prazos nos processos administrativos do Executivo e nos procedimentos tributários. Ficou determinado assim que, durante a suspensão dos processos, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e o Poder Executivo poderá prorrogar prazos estabelecidos na legislação tributária estadual. A medida vale inclusive na hipótese de que o prazo já se encontre vencido, desde que o encerramento tenha ocorrido durante a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Covid-19.

Educação: O governo suspendeu as aulas presenciais em escolas públicas por tempo indeterminado. Medida que pode ser adotada também pelas redes privadas e municipais.

Transporte: A CBTU-BH, responsável pelo metrô da capital, vai reforçar a limpeza de suas dependências, estações e trens. Os consórcios e empresas responsáveis pelos ônibus foram orientadas pelo SetraBH a intensificar a frequência de limpeza. A rodoviária de Belo Horizonte adotou medidas de prevenção ao coronavírus, como intensificação da limpeza. O aeroporto de Confins também intensificou a limpeza. As viagens do trem turístico que liga as cidades de São João Del Rei a Tiradentes estão suspensas, sem previsão de retorno. 

Comércio: Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar com restrições sanitárias. Já feiras, shoppings, boates e centros culturais, entre outros, estão proibidos. Serviços essenciais como coleta de resíduos, abastecimento de água e assistência médico-hospitalar estão entre os que precisam funcionar, além de farmácias, supermercados e postos de combustíveis.

Espaços públicos e eventos culturais: há a recomendação para suspensão de atividades com previsão de públicos superior a 100 pessoas na rede particular. Todos os eventos oficiais do estado foram suspensos por 120 dias.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 1.106, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de Minas Gerais/MG.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/04/2020&jornal=515&pagina=17

Outros serviços: leia mais aqui.

  • Distrito Federal 
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
PORTARIA Nº 1.844, DE 30 DE JUNHO DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Distrito Federal/DF.

Órgão: Atos do Poder Legislativo.

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/06/2020&jornal=515&pagina=1


Decreto n° 40.519, de 14 de março de 2020 (situação de calamidade). Decreto nº 40.694, de 7 de maio, estipulou o programa de retomada da atividade econômica no Estado a partir de 18 de maio.

Decreto nº 40.846  de 30 de maio, permitiu reabertura de parques e templos de celebração religiosa.

Educação: escolas e universidades públicas e privadas ficam sem aulas por 15 dias, a partir desta segunda-feira (16/03). Na última quarta-feira (11), um decreto do governador Ibaneis havia suspendido as aulas por 5 dias. No sábado (dia 14), ele antecipou as férias escolares e decretou o fechamento de escolas e faculdades por 15 dias a partir desta segunda. Universidade de Brasília (UnB) também suspendeu atividades. Creches públicas continuam funcionando.

Comércio: Bares, restaurantes, casas noturnas e comércio em geral tiveram suas atividades suspensas até o dia 5 de abril. Segundo a determinação, estão suspensos os funcionamentos de parques, zoológicos, cinemas, teatros, casas noturnas, feiras, clubes, museus e shoppings. Academias de todas as modalidades esportivas, lojas de conveniência, salões de beleza, missas e cultos de qualquer religião também estão incluídos no decreto. Os atendimentos bancários também estão suspensos. Só poderão abrir os atendimentos destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.

  • Rio de Janeiro 

Decreto nº 47.246, de 12 de março de 2020 e Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020.  Em 1 de junho, a prefeitura anunciou o Programa Rio Novo de retomada da atividade econômica no Estado a partir de 2 de junho.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 1.186, DE 23 DE ABRIL DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro/RJ. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/04/2020&jornal=515&pagina=161

No dia 13 de abril, o governador Witzel anunciou a prorrogação da quarentena no Rio de Janeiro até o dia 30 de abril e a redução das tarifas para o gás natural a partir de 1º de maio. 

Educação: escolas públicas e particulares estão fechadas desde 16 de março em quase todo o Estado. 

Transporte público: o Governo do Estado determinou a redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô. Para evitar superlotação nos ônibus e em BRTs, foi recomendado às empresas que adotassem jornadas de trabalho alternativas. No dia 19/03, o Governo do Estado decidiu ampliar as restrições no transporte intermunicipal no estado e "isolar" a capital, assim no transporte intermunicipal do estado está proibido a partir de sábado, dia 21/03, por tempo indeterminado, o acesso de ônibus de fora do Rio na capital, exceto trens e barcas, que operarão com restrições para atendimento a serviços essenciais; a circulação de carros de aplicativos de transportes entre a capital e outros municípios;

Espaços públicos: vão ficar fechados ou com limitação de entrada Academia Brasileira de Letras, Bondinho do Pão de Açúcar, Senac, Sesc e Centro Cultural Banco do Brasil.

Academias, centro de ginásticas, shoppings e centros comerciais estão com o funcionamento suspenso. Supermercados, farmácias e serviços de saúde seguem com funcionamento normal. Bares, restaurantes estão autorizados a fazerem entregas e a preparem pedidos para serem levados pelos clientes.

Praias: Ficam proibidos desde o dia 21/03, frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública na cidade do RJ. Em Niterói, o acesso a praias e praças públicas começou a ser proibido na quinta-feira (19/03).

Adiamento pagamento: Em decreto do dia 19/03, o governo do estado diz que a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) fica autorizada a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo d’água e tratamento de esgoto dos meses de março e abril em 60 dias após o vencimento.

Prefeitura de Niterói suspende cobrança de ISS por três meses: Com o intuito de amenizar os efeitos econômicos decorrentes das medidas para reduzir a disseminação do coronavírus (COVID-19), Rodrigo Neves, Prefeito do Município de Niterói/RJ, anunciou nesta quarta-feira, 18.03.2020, a suspensão da cobrança do ISS pelo período de três meses. A medida adotada pela municipalidade visa diminuir as consequências econômicas irreversíveis que o COVID-19 pode causar na cidade. Segundo dados informados pelo Prefeito, o setor de serviços gera mais de 30 mil empregos e uma receita tributária de aproximadamente R$ 100 milhões. A postergação da cobrança dará um fôlego para os contribuintes se recuperarem nesse momento de reclusão e mão de obra escassa, diante dos efeitos das ações de combate ao coronavírus.

  • Acre 

Decreto n° 5.465, de 13 de março de 2020. 

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 1.187, DE 23 DE ABRIL DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Acre/AC. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/04/2020&jornal=515&pagina=161

  • Alagoas 

Decreto 69.501, de 13 de março de 2020. 

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 1.200, DE 24 DE ABRIL DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de Alagoas/AL. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/04/2020&jornal=515&pagina=15

  • Amapá 

Decreto nº 1.656/2020 e 1.654/2020, de 17 de março de 2020: 

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 1.165, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Amapá/AP.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/04/2020&jornal=515&pagina=23

  • Amazonas 

Decreto nº 4.776, de 13 de março de 2020.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 1.167, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas/AM.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/04/2020&jornal=515&pagina=23

  • Bahia 

Decreto Nº 19.528, de 16 de março de 2020.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 1.148, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado da Bahia/BA.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/04/2020&jornal=515&pagina=22

  • Ceará 

Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. PORTARIA Nº 1.237, DE 29 DE ABRIL DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Ceará/CE. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/04/2020&jornal=515&pagina=25

  • Espírito Santo 

Decreto nº 4593-R, de 13 de março de 2020

  • Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 1.128, DE 17 DE ABRIL DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo/ES. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/04/2020&jornal=515&pagina=35

  • Goiás 

Decreto nº 736, de 13 de março de 2020

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 2.032, DE 27 DE JULHO DE 2020

Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de Goiás/GO.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/07/2020&jornal=515&pagina=10

  • Maranhão 

Decreto baseado na portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 1.168, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Maranhão/MA.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/04/2020&jornal=515&pagina=23

  • Mato Grosso 

Decreto nº 407, de 16 de março de 2020

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 871, DE 7 DE ABRIL DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de Mato Grosso/MT. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/04/2020&jornal=515&pagina=28

  • Mato Grosso do Sul 

Decreto nº 14.189, de 15 de março de 2020

  • Pará  

Portaria nº 356, de 11 de março de 2020

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 1.169, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Pará/PA.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/04/2020&jornal=515&pagina=23

  • Paraíba 

Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. PORTARIA Nº 1.233, DE 29 DE ABRIL DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado da Paraíba/PB. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/04/2020&jornal=515&pagina=24

  • Paraná 

Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. PORTARIA Nº 1.230, DE 28 DE ABRIL DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Paraná/PR. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/04/2020&jornal=515&pagina=34

  • Pernambuco 

Decreto nº 33.510, de 14 de março de 2020

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 1.108, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de Pernambuco/PE.

  • Piauí 
Decreto nº 032, de 16 de março 2020

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 1.150, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Piauí/PI.

  • Rio Grande do Norte
Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 1.183, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte/RN.

  • Rio Grande do Sul

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 872, DE 7 DE ABRIL DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul/RS.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 859, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no município de Porto Alegre/RS.

  • Rondônia
Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 1.107, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de Rondônia/RO.

  • Roraima
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o atendimento médico por telemedicina no Estado de Roraima em caráter excepcional e temporário durante a pandemia de SARS-CoV2/COVID-19. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/05/2020&jornal=515&pagina=526

Decreto nº 033/E, de 16 de março de 2020

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 1.075, DE 13 DE ABRIL DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de Roraima/RR. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/04/2020&jornal=515&pagina=21

  • Santa Catarina
Decreto 507, de 16 de março de 2020

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 1.192, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de Santa Catarina/SC.

  • Sergipe
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 1.074, DE 13 DE ABRIL DE 2020. Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado de Sergipe/SE.