Evite
pagamento de multa que pode chegar até R$250.000,00. Verifique se sua sociedade
está obrigada a declarar e saiba quais informações devem ser prestadas e em
qual prazo.
As sociedades que possuem investimento direto estrangeiro, definido como a participação
no capital social de empresa brasileira por investidor não residente no país ou
com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor,
deverão transmitir ao Banco Central do Brasil as atualizações de informações
sociais e econômico-financeiras periódicas.
O não fornecimento dessas informações relativas aos capitais estrangeiros no
país, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou
fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar até R$250.000,00.
A obrigação de prestar informações, bem como o tipo de informação que deve ser
transmitida, podem variar dependendo do valor dos ativos ou patrimônio
líquido.
Veja o quadro abaixo e fiquei atento se sua sociedade está sujeita às
obrigações previstas na legislação¹:
Sociedades |
Informações |
Sociedades
brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos ou
patrimônio líquido sejam inferiores ao valor de R$250 milhões na
data-base de 31.12.2019. |
Até o dia 31.03.2020: · Atualizar
seu quadro societário no Bacen referente a data-base de 31.12.2019. · Prestar
informações a respeito do (i) valor do patrimônio líquido, (ii) ativo total, (iii)
capital social integralizado e (iv) capital integralizado por cada investidor
estrangeiro. |
Sociedades
brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos ou
patrimônio líquido sejam superiores ao valor de R$250 milhões na
data-base de 31.12.2019. |
· Realizar as declarações econômico/financeiras trimestralmente, da
seguinte forma: - Até 30.06.2020, referente a data-base de 31.03.2020; - Até 30.09.2020, referente a data-base de 30.06.2020; e - Até 31.12.2020, referente a data-base de 30.09.2020. |
A Equipe Societária Azevedo Sette Advogados
coloca-se à disposição para analisar o seu caso e prestar esclarecimentos e
providências adicionais sobre o assunto, inclusive para efetuar os registros e
atualizações necessários perante o BACEN.
¹Leis n. 4.131, de 1962, e 11.371, de 28 de
novembro de 2006, Circular Bacen nº 3.689/2013 e Circular Bacen
3.857/2017.