Evite pagamento de multa que pode chegar até R$250.000,00. Verifique se sua sociedade está obrigada e saiba quais informações devem ser prestadas e em qual prazo.
As
sociedades que possuem investimento direto estrangeiro, definido como a
participação no capital social de empresa brasileira por investidor (pessoa
física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior,
integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, deverão
transmitir ao Banco Central do Brasil (BACEN) as atualizações de informações
sociais e econômico-financeiras periódicas, por meio do módulo de Investimento
Estrangeiro Direto (IED) e Registro Declaratório Eletrônico (RDE).
O não fornecimento dessas informações relativas aos capitais estrangeiros no
país, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou
fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar até
R$250.000,00.
A obrigação de prestar informações, bem como o tipo de informação que deve ser
transmitida, podem variar dependendo do valor dos ativos ou patrimônio
líquido.
Veja o quadro abaixo e fiquei atento se sua sociedade está sujeita as
obrigações previstas na legislação¹:
Sociedades |
Informações |
Sociedades
brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos ou
patrimônio líquido sejam inferiores ao valor de R$ 250 milhões na
data-base de 31.12.2018. |
· Atualizar
seu quadro societário no Bacen referente a data-base de 31 de dezembro de
2018. · Prestar
informações a respeito do (i) valor do patrimônio líquido, (ii) capital
social integralizado e (iii) capital integralizado por cada investidor
estrangeiro. |
Sociedades
brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos ou
patrimônio líquido sejam superiores ao valor de R$ 250 milhões
na data-base de 31.12.2018. |
· Realizar
as declarações econômico/financeiras trimestralmente, da seguinte forma: |
A Equipe Societária Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para analisar o seu caso e prestar esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto, inclusive para efetuar os registro e atualizações necessários perante o BACEN.
¹Leis n. 4.131, de
1962, e 11.371, de 28 de novembro de 2006 e circular Bacen 3.857/2017.