Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publica decreto que flexibiliza a emissão de Certidão de pagamento ou Desoneração do ITCD


Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publica decreto que flexibiliza a emissão de Certidão de pagamento ou Desoneração do ITCD


Foi publicado em 04/10/2022, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais – SEFAZ/MG, o Decreto Estadual n° 48.519, que dispõe sobre a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, na hipótese de avaliação fazendária pendente por prazo superior a noventa dias. 

De acordo com o Decreto, em relação ao ITCD devido em virtude de bens e direitos transmitidos, que estiverem pendentes de avaliação pela SEFAZ/MG, por prazo superior a noventa dias - contados da data da entrega da respectiva DBD (Declaração de Bens e Direitos) -  deverão ser considerados os valores declarados pelo sujeito passivo para fins de emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, sem efeito homologatório, ressalvado à SEF, nos termos da legislação aplicável, apurar, cobrar e lançar de ofício eventuais diferenças, desde que não decaído o direito da Fazenda Pública. 

Essa disposição tem como uma das principais consequências facilitar a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD pelo contribuinte e não o deixar refém da pendência de avaliação pelo órgão fazendário. Cumpre ressaltar que a autorização não se aplicará aos casos em que se verificar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Lembrando que o contribuinte acompanhará o andamento do processo administrativo correspondente à DBD por meio da Caixa Postal vinculada ao SIARE.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2022. 

Como de costume, a equipe de Tributário do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.

Pílula de autoria da Diretora Luciana Tolentino, do Gerente Matheus Di Felippo Fabricio e do Estagiário Andre Augusto Silva Marques.