Regularização de Ocupações Comerciais na Asa Sul (DF)


Regularização de Ocupações Comerciais na Asa Sul (DF)


A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em redação final, o Projeto de Lei Complementar nº 74/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 998/2022. O projeto prorroga os prazos anteriormente estabelecidos para a desocupação e regularização de áreas públicas ocupadas irregularmente por comerciantes na Asa Sul, notadamente os chamados “puxadinhos”.

A matéria segue agora para sanção do Governador do Distrito Federal. Com a sanção e publicação da norma no Diário Oficial, os novos prazos passarão a vigorar.

Principais Alterações Legislativas:

ItemRedação AnteriorNova Redação Proposta
Prazo para demolição voluntária1 (um) ano a partir da notificação5 (cinco) anos
Prazo para início do processo de regularização90 (noventa) dias4 (quatro) anos

Tais prazos são contados a partir da publicação da norma regulamentadora, desde que o imóvel esteja localizado em zona comercial definida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

O Governo do Distrito Federal e os parlamentares justificam a prorrogação como forma de: (i) Garantir maior segurança jurídica aos comerciantes e ao poder público; (ii) Permitir o adequado planejamento urbanístico e técnico das áreas afetadas; (iii) Estabelecer parâmetros razoáveis para o cumprimento das obrigações urbanísticas impostas pela LC nº 998/2022 e (iv) Evitar prejuízos econômicos e sociais decorrentes de demolições apressadas.

A responsabilidade pela fiscalização da ocupação e cobrança das contrapartidas de uso de área pública ficará a cargo da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Tal Secretaria deverá atuar em conjunto com os demais órgãos envolvidos no planejamento e execução das diretrizes urbanísticas e comerciais da região.

A área de Direito Urbanístico e Imobiliário do Azevedo Sette Brasília está à disposição para dirimir eventuais dúvidas.