A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em redação final, o Projeto de Lei Complementar nº 74/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 998/2022. O projeto prorroga os prazos anteriormente estabelecidos para a desocupação e regularização de áreas públicas ocupadas irregularmente por comerciantes na Asa Sul, notadamente os chamados “puxadinhos”.
A matéria segue agora para sanção do Governador do Distrito Federal. Com a sanção e publicação da norma no Diário Oficial, os novos prazos passarão a vigorar.
Principais Alterações Legislativas:
| Item | Redação Anterior | Nova Redação Proposta |
| Prazo para demolição voluntária | 1 (um) ano a partir da notificação | 5 (cinco) anos |
| Prazo para início do processo de regularização | 90 (noventa) dias | 4 (quatro) anos |
Tais prazos são contados a partir da publicação da norma regulamentadora, desde que o imóvel esteja localizado em zona comercial definida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
