O Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 45.862, definindo regras claras para uso e ocupação das áreas públicas da Asa Norte (“puxadinhos”) . O referido ato prevê os limites que podem ser usados na área comercial, o que se pode usar e como usar.
- Todas as ocupações nos comércios da Asa Norte precisam ser removíveis, como os toldos retráteis, mesas e cadeiras, e também devem garantir espaço livre para os pedestres transitarem.
- Com relação à cobrança, os interessados deverão pagar anualmente um preço público pelo uso da área pública, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Os interessados que atenderem os critérios estabelecidos na lei já pode enviar um projeto para a Central de Aprovação de Projetos (CAP) da SEDUH. Nele devem estar estipuladas todas as adequações que os comerciantes e locatários desejam fazer no local, incluindo a planta da ocupação, numeração das lojas e acessibilidade à área.
Os estabelecimentos têm até o dia 01 de outubro de 2024 para se adequarem. Em caso de infrações, a Secretaria DF Legal será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.