Publicada lei que institui novo marco de preços de transferência no Brasil


Publicada lei que institui novo marco de preços de transferência no Brasil


Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/06/2023) a Lei Nº 14.596, de 14 de junho de 2023, que institui novo marco de preços de transferência no Brasil. A lei decorre da sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão n. 8/2023 (referente à Medida Provisória 1.152/22), que havia sido aprovado no Senado sem emendas.

A Lei determina que as novas regras sobre preços de transferência terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, com a possibilidade de opção pelo contribuinte de adoção antecipada das novas diretrizes a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme já regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.132/2023.

Esse marco legislativo reflete o alinhamento das regras do país aos padrões internacionais, tendo em vista que o regramento brasileiro apresentava lacunas que originavam casos de dupla tributação e também riscos de erosão da base tributária e transferência de lucros. Para tanto, houve a adequação das normas ao princípio arm’s length – conforme o qual operações entre partes relacionadas devem ser valoradas como se entre terceiros fosse - e alterações de regras de preço de transferência que eram exclusivas da sistemática brasileira.

Além disso, em conformidade com os guidelines da OCDE, a Lei determinou a que a escolha do método de arbitramento pelo contribuinte deverá ser aquele mais apropriado, ou seja, aquele que forneça a determinação mais confiável dos termos e das condições que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em uma transação comparável. Para tanto, foram apresentados novos métodos para fins de cálculo do preço parâmetro, como o método da Margem Líquida da Transação (MLT) e o método da Divisão do Lucro (MDL).

No novo cenário, prevê-se uma maior exigência de integração das empresas com as suas unidades no exterior e também o aperfeiçoamento de seus controles, de modo a se prepararem para análises de TP com perfis mais econômicos e para elaboração de documentações mais complexas. Os efeitos e impactos tributários do novo marco devem ser analisados caso a caso.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.