Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/06/2023) a Lei Nº 14.596, de 14 de junho de 2023, que institui novo marco de preços de transferência no Brasil. A lei decorre da sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão n. 8/2023 (referente à Medida Provisória 1.152/22), que havia sido aprovado no Senado sem emendas.
A Lei determina que as novas regras sobre preços de transferência terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, com a possibilidade de opção pelo contribuinte de adoção antecipada das novas diretrizes a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme já regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.132/2023.
Esse marco legislativo reflete o alinhamento das regras do país aos padrões internacionais, tendo em vista que o regramento brasileiro apresentava lacunas que originavam casos de dupla tributação e também riscos de erosão da base tributária e transferência de lucros. Para tanto, houve a adequação das normas ao princípio arm’s length – conforme o qual operações entre partes relacionadas devem ser valoradas como se entre terceiros fosse - e alterações de regras de preço de transferência que eram exclusivas da sistemática brasileira.
Além disso, em conformidade com os guidelines da OCDE, a Lei determinou a que a escolha do método de arbitramento pelo contribuinte deverá ser aquele mais apropriado, ou seja, aquele que forneça a determinação mais confiável dos termos e das condições que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em uma transação comparável. Para tanto, foram apresentados novos métodos para fins de cálculo do preço parâmetro, como o método da Margem Líquida da Transação (MLT) e o método da Divisão do Lucro (MDL).
No novo cenário, prevê-se uma maior exigência de integração das empresas com as suas unidades no exterior e também o aperfeiçoamento de seus controles, de modo a se prepararem para análises de TP com perfis mais econômicos e para elaboração de documentações mais complexas. Os efeitos e impactos tributários do novo marco devem ser analisados caso a caso.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.