Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)


Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)


Oportunidade: importadores e exportadores habilitados podem beneficiar-se da facilitação de procedimentos aduaneiros, agilizando os despachos de importação/exportação

· O QUE É O PROGRAMA OEA?

O Programa OEA permite a certificação de importadores e exportadores como operadores do comércio internacional de baixo risco perante a Receita Federal. Neste sentido, o Programa oferece benefícios que permitem maior agilidade e previsibilidade na importação e exportação de cargas no comércio internacional. O Programa requer o atendimento de certos critérios de segurança, conformidade e qualidade nas operações da empresa pleiteante.

· EXEMPLOS DE BENEFÍCIOS DO PROGRAMA OEA:

- Simplificação de procedimentos aduaneiros;

- Ponto de contato na Receita Federal do Brasil

- Prioridade no desembaraço aduaneiro;

- Redução de prazos nas operações;

- Menor número de verificações fiscais e documentais;

- Acesso a programas de facilitação do comércio internacional

- Benefícios e vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo com aduanas estrangeiras

· REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO OEA

As condições para a certificação OEA variam conforme as especificidades de cada solicitante e a modalidade escolhida (OEA-Segurança ou OEA-Conformidade). Há certos requisitos comuns que são considerados durante o processo de habilitação, como por exemplo:

-Cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras;

-Solidez financeira;

-Segurança de cadeia logística, (demonstração de sistema de gestão efetivo para a proteção da cadeia logística para a modalidade OEA-Segurança);

-Conformidade aduaneira, (comprovação de que a empresa mantém um sistema de gestão que assegura a congruência com as normas aduaneiras para a modalidade OEA-Conformidade);

-Gestão de riscos (estabelecimento de procedimentos que tratem os riscos de fraude, contrabando e falsificação).

Para mais informações sobre quaisquer dos tópicos aqui analisados contate nossos sócios da equipe de Comércio Internacional: Luiz Eduardo Ribeiro Salles (lsalles@azevedosette.com.br) e Lucas Mandelbaum Bianchini (lbianchini@azevedosette.com.br).