Os efeitos da COVID-19 no setor aeroportuário


Os efeitos da COVID-19 no setor aeroportuário


Os números são superlativos! A nível mundial, a IATA estima perdas de entre US$ 63 bilhões e US$ 113 bilhões neste ano para as companhias aéreas.

Localmente, o impacto não é menor. Há uma severa redução nas operações de Azul, Gol e TAM; e todas reportam a adoção de medidas drásticas.

O efeito mais perceptível são os aeroportos esvaziando-se rapidamente. Houve uma diminuição sensível nas viagens, ocasionando elevadas perdas de receitas tarifárias e não tarifárias para os operadores aeroportuários. Não bastasse isso, alguns governos estão tomando iniciativas visando a suspender parcialmente o funcionamento de aeroportos. Por exemplo, a Câmara Legislativa do Distrito Federal solicitou à concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília a suspensão de pousos e decolagens de voos internacionais. Outro caso, foi o da Bahia, no qual o governo do Estado pediu à Agência Nacional da Aviação Civil – ANAC e à Agência Nacional da Vigilância Sanitária – Anvisa que todos os voos internacionais e os de Rio e São Paulo sejam suspensos no estado.

O problema se tornou tão sério, que o Governo Federal editou publicou em 19 de março a Medida Provisória 925, com medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da COVID-19.

A medida mais relevante foi a postergação do pagamento das contribuições fixas e variáveis devidas pelas concessionárias de aeroportos, vencíveis este ano, para o dia 18 de dezembro de 2020 (art. 3º da MP 925).

De fato, é essencial não permitir que as concessionárias pereçam por asfixia financeira. É preciso fortalecer seu capital de giro, face à catastrófica e repentina redução na geração de caixa.

Outra medida que poderia ser adotada é uma flexibilização, pelo BNDES, dos financiamentos de longo prazo. Por exemplo, o banco de fomento poderia conceder uma suspensão temporária de pagamentos e, quiçá, liberar parte dos valiosos e escassos Reais retidos nas contas reservas para repor parte do caixa das concessionárias.

As medidas propostas são compatíveis com o momento de crise, e não destoam das proteções que estão sendo consideradas para as companhias aéreas, como, por exemplo:

  • prazo de doze meses para reembolsar passagens (art. 3º da MP 925);
  • flexibilização nas exigências para manutenção dos slots, especialmente a frequência de voos;
  • adiamento no pagamento de tarifas;
  • isenção temporária da tarifa de navegação aérea.

Nosso Departamento de Infraestrutura está acompanhando a evolução da crise, e apoiando os clientes por ela afetados.