Informamos que foi sancionada a Lei nº 1.731/2025, que institui um novo regime permanente de transação tributária e não tributária no âmbito do Distrito Federal. A medida visa facilitar a regularização de dívidas ativas (tributárias ou não), com o objetivo de recuperar parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos na dívida ativa do DF.
O que muda na prática?
• Negociação direta com o GDF: devedores poderão negociar diretamente com a Secretaria de Economia e a Procuradoria-Geral do DF.
• Modalidades de transação: será possível negociar por meio de:
1. Editais de adesão (com regras pré-fixadas)
2. Propostas individuais (negociação direta entre devedor e GDF)
Destaques importantes:
• A transação não é um direito automático do contribuinte – está sujeita a critérios legais e análise de viabilidade pelo GDF.
• A adesão à transação implica a renúncia de ações judiciais e recursos administrativos relacionados aos créditos negociados.
• O programa substitui os antigos "Refis", oferecendo agora uma ferramenta permanente de regularização.
• A inadimplência pode gerar rescisão da transação e perda de benefícios concedidos.
Aplicabilidade:
• Dívidas tributárias e não tributárias já inscritas em dívida ativa
• Créditos classificados como de difícil recuperação
• Abrange também pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas
Essa nova legislação representa uma oportunidade relevante de regularização, especialmente para contribuintes com processos em curso ou passivos antigos. Recomenda-se aguardar os editais com regras específicas ou, se for o caso, avaliar desde já a viabilidade de apresentar proposta individual de transação.
A equipe Tributária do Azevedo Sette está a disposição em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria para análise e adesão.