Nova Ação Civil Pública é proposta, discutindo dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD


Nova Ação Civil Pública é proposta, discutindo dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD


Após pouco mais de um mês da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), os Tribunais brasileiros já noticiam algumas ações judiciais baseadas na legislação supramencionada. 

Recentemente foi divulgada Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal  no dia 13/10/2020 e que tramita na 17ª Vara Cível de Brasília, na qual busca o Órgão Ministerial que o Réu, responsável pelo domínio de um site por meio do qual, segundo a narrativa do Ministério Público, comercializa-se dados privados de pessoas em geral - como nome, endereço, telefone, e-mail e profissão -  seja obrigado a eliminar todos os dados que possui armazenado, uma vez que o tratamento destes estaria ocorrendo supostamente de forma irregular, tendo em vista as diretrizes  da Lei Geral de Proteção de Proteção de Dados.

Na ação supramencionada foi concedida a tutela de urgência, determinando, a decisão, que o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR seja obrigado a "congelar" o site até segunda ordem do Juízo, o qual, desta forma, não deverá mais receber qualquer alimentação ou movimentação, uma vez que teria sido constatado, em um juízo superficial, o suposto desrespeito à legislação que visa garantir o direito à privacidade e à proteção de dados. 

A ação judicial supramencionada demonstra que o inevitável reflexo litigioso que a LGPD trará é cada vez mais real, uma vez que ela implicará em diversas obrigações e deveres no tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, incluindo consumidores e empregados, principalmente pelas pessoas jurídicas de qualquer porte econômico, relembrando, ainda, que as sanções impostas pela legislação entram em vigor somente em 01/08/2021, mas, desde o início da vigência os eventuais descumprimentos a ela já poderão ser objeto de judicialização pelos interessados, podendo desaguar em discussões de obrigação de fazer ou deixar de fazer e até mesmo em indenizatórias por uso dos dados pessoais em desacordo com a legislação. 

Corroborando com a iminente judicialização da questão da proteção de dados, os tribunais brasileiros já estão se adaptando para receberem essas eventuais novas demandas, destacando-se a ação do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo de já disponibilizar desde o final de julho de 2020 o assunto a “Proteção de dados pessoais” para cadastro de ações que versarem sobre o tema, justificando esta medida pela necessidade de aprimoramento estatístico em relação ao nível de judicialização envolvendo a LGPD.

Além do aspecto litigioso, reforça-se ainda a questão mercadológica da LGPD, pois, ainda que as sanções passem a vigorar somente em agosto de 2021, a maior penalidade que esta legislação trará será o efeito cascata de contratações de fornecedores, pois, necessariamente, para que uma empresa esteja em conformidade, todos os seus subcontratados também deverão estar, o que poderá gerar uma “seleção natural” em que empresas que não estiverem em conformidade poderão ficar fora do mercado.

A Equipe de Contencioso do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para demais orientações e informações sobre o tema.