Compliance em ano de Eleições


Compliance em ano de Eleições


Por Glaucia Ferreira, Giuliana Bonilha e Flora Weber

O ano de 2022 será um ano de grandes desafios, principalmente por se tratar de ano eleitoral. Nos próximos meses, a sociedade estará não somente diante de um cenário de escolhas de candidatos, mas também diante de atos relacionados às campanhas eleitorais que podem trazer riscos às atividades da empresa, independentemente do setor de atuação.

Neste sentido, mesmo considerando que as eleições para os cargos de Presidente da República, Governadores de Estado, parte do Senado Federal, Deputados Federais e Deputados Estaduais acontecerão somente em outubro deste ano, é importante que cada empresa volte a atenção ao seu programa de compliance, reforçando-o ou adequando-o, conforme o caso, para mitigar os riscos que permeiam o ano eleitoral, de forma a evitar repercussões negativas aos seus negócios e à sua imagem. 

O primeiro ponto a ser pensado diz respeito ao conflito de interesses que, mesmo que aparente, possa vir a surgir. Levantar a bandeira para um ou outro candidato dentro do ambiente de trabalho, a candidatura de algum funcionário ou familiar ou, ainda, ter um membro da alta direção apoiando abertamente uma candidatura são atitudes que devem estar reguladas no programa de compliance da empresa. É esperado que as empresas busquem por uma neutralidade política, não devendo permitir que elas, bem como seus colaboradores, sejam afetadas pela convicção pessoal de um grupo de outros colaboradores.

Outra situação que pode surgir é a existência de colaboradores que se candidatem a cargos políticos, o que poderá causar conflitos entre as atividades de campanha e o exercício do cargo e da jornada de trabalho dentro da empresa. Nesses casos, buscando amenizar os riscos decorrentes desta situação de conflito, recomenda-se que, dentro de suas políticas, haja diretrizes sobre a candidatura política de colaboradores, com a fixação de limites do que seria permitido ou não, de modo a evitar a prática de atividade eleitoral que seja incompatível com as atribuições do colaborador durante a sua jornada de trabalho. 

Para além do conflito de interesses, o cenário de ano eleitoral é ambiente propício para desvios de recursos corporativos (o que pode vir a sujeitar as empresas ao que dispõe a Lei Anticorrupção), propaganda eleitoral ou coação e cooptação de doações de colaboradores dentro da empresa, o que reforça ainda mais a necessidade de as empresas olharem seu código e suas políticas que tratam do tema, inserindo normas que coíbam expressamente essas práticas.

Neste contexto, é importante lembrar que as chamadas doações eleitorais só são permitidas por pessoas físicas (Lei nº 9.504/97). Assim, o financiamento privado de campanhas eleitorais só é possível através de doações de indivíduos, sendo vedada a doação empresarial, isto é: doação realizada por pessoa jurídica. Assim, as empresas devem reforçar, durante todo esse período, o controle sobre a sua contabilidade, proibindo o uso de recursos da empresa que, indiretamente, possam estar sendo utilizados para fins de campanha eleitoral.

Portanto, diante de todas as situações acima elencadas, e dos riscos que delas podem decorrer, todas as questões eleitorais que a empresa entenda que podem vir a fazer parte do seu dia a dia devem estar previstas no Código de Ética e nas políticas internas correspondentes, com especial atenção a todos os detalhes que a companhia julgue pertinentes para a mitigação desses riscos.