No dia 19 de dezembro de 2014, a Câmara dos Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 538/2014, acolhendo o texto apresentado pelo Prefeito Fernando Haddad, para redução do aumento no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 10% em caso de imóveis residenciais e em 15% para imóveis comerciais durante os anos de 2015 a 2017, além de majorar o percentual atualmente praticado para o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) de 2% para 3%, ou seja, um aumento significativo de 50% (cinquenta por cento).
A título de exemplo, o pretendente a adquirir imóvel no valor de R$ 500 mil reais, com a nova alíquota do ITBI em 3% pagará aos cofres municipais a importância de R$ 15 mil reais, contra os R$ 10 mil reais na alíquota anterior de 2%.
Lembrando que a base de cálculo para o ITBI será sempre a importância que for maior entre o valor de transação e o valor venal de referência lançado pela Prefeitura de São Paulo, conforme prevê o Decreto Municipal nº 51.627/2010 e a Lei Municipal nº 11.154/1991.
A majoração da alíquota entrará em vigor a partir de 30 de março de 2015.