Alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) – Lago Sul


Alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) – Lago Sul


Alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal ampliam gabarito de edificações no Lago Sul

Foi sancionada a Lei Complementar nº 1.045/2025, originada do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que promove alterações relevantes na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), com impactos diretos sobre a ocupação e o aproveitamento dos lotes localizados no bairro Lago Sul, no Distrito Federal. Dentre as principais modificações, destaca-se a ampliação da altura máxima permitida para edificações residenciais e comerciais, além da redefinição de usos para áreas com vocação mista.

Antes da nova legislação, as construções comerciais localizadas em lotes classificados como "Comércio Especializado" (CE) estavam limitadas a 8,5 metros de altura. Com a entrada em vigor da nova lei, esse limite foi elevado para 9,5 metros, proporcionando maior flexibilidade para a implantação de empreendimentos comerciais e serviços de bairro. No mesmo sentido, a altura máxima anteriormente permitida para edificações residenciais de diversas categorias, anteriormente restrita a 8,5 metros (com exceção de algumas modalidades que já permitiam 9,5 metros), foi uniformizada, possibilitando que todas as categorias passem a contar com o gabarito de até 9,5 metros.

Outro ponto relevante da nova legislação é a ampliação das possibilidades de uso de determinados lotes, permitindo, além da destinação exclusivamente residencial ou comercial, a implantação de atividades culturais, turísticas, de lazer e até mesmo de “condomínios de lotes”, figura urbanística que deverá ser regulamentada por instruções normativas específicas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh). Essas mudanças buscam alinhar os parâmetros urbanísticos às demandas contemporâneas por usos mistos, maior densidade qualificada e dinamização das áreas urbanas.

A norma também tratou da exclusão de previsões de ocupação em áreas sensíveis sob regime de conservação ambiental. Foram desconstituídas hipóteses de regularização que poderiam contrariar os princípios de proteção ambiental, assegurando maior compatibilidade entre as diretrizes urbanísticas e os compromissos legais de preservação ecológica.

As alterações propostas têm como justificativa principal o fomento ao desenvolvimento urbano ordenado e seguro, com base em estudos técnicos elaborados no âmbito dos Planos de Intervenção Urbana (PIUs) e audiências públicas conduzidas pela Seduh. Segundo o GDF, a equiparação dos limites de altura e a flexibilização de usos trarão maior segurança jurídica, especialmente para empreendedores e proprietários de imóveis na região, além de contribuir para a valorização dos ativos imobiliários e incentivo à ocupação qualificada do território.

É importante destacar que a nova legislação já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, em 18 de junho de 2025

Ressalta-se, por fim, que projetos protocolados que ainda não obtiveram aprovação definitiva também poderão ser ajustados para incorporar os benefícios trazidos pelo novo marco normativo.

A área de Direito Urbanístico e Imobiliário do Azevedo Sette Brasília está à disposição para dirimir eventuais dúvidas.