Decisão invalida correio eletrônico como meio de prova


Decisão invalida correio eletrônico como meio de prova


A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve decisão de primeira instância que havia decidido pela improcedência do pedido de horas extras. O empregado utilizou como meio de prova da prestação de serviço extraordinário cópias de mensagens eletrônicas por ele recebidas e enviadas fora do horário da jornada contratual. O relator argumentou que o horário indicado nas mensagens eletrônicas não demonstra que o trabalho tenha sido prestado àquela hora. E, fundamentou, ainda, que as facilidades do mundo virtual permitem que o profissional acesse a rede interna de sua empresa através de qualquer computador, podendo fazê-lo até mesmo em sua própria residência (Processo 02164-2003-053-15-00-6).