TST multa empresa que recorreu cinco vezes seguidas


TST multa empresa que recorreu cinco vezes seguidas


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, pela quinta vez, recursos de empresa paulista que foi condenada a pagar multas por insistir nos recursos protelatórios e por litigância de má-fé, tendo também que indenizar o empregado. O relator dos recursos argumentou que a reforma do Judiciário elevou à condição de garantia constitucional os princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação. A Turma negou o recurso da empresa e aplicou multas de 10% do valor da causa por reiteração de recursos protelatórios e de 1% pela litigância de má-fé, além de condená-la a indenizar o empregado em 20% do valor da causa. (ED-ED-AG-A-AIRR-790.568/2001.0)