STJ permite uso da penhora on line em ação de execução fiscal


STJ permite uso da penhora on line em ação de execução fiscal


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, por maioria, que não há ilegalidade no uso do convênio entre a Justiça Federal e o Banco Central para a localização e arresto de contas bancárias dos devedores do fisco. Na decisão os ministros aceitaram um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O TRF havia dado ganho de causa à empresa executada, declarando que não cabia a aplicação do convênio Bacen Jud para a localização de bens penhoráveis, sob pena de ofensa ao sigilo bancário. Apesar da posição firmada na Primeira Turma em favor do INSS, a possibilidade de usar informações do Banco Central para viabilizar ações de execução não é unânime entre os ministros do STJ. Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o Bacen Jud também pode ser usado para bloquear as contas dos devedores no caso de execuções fiscais do INSS que são realizadas via Justiça do Trabalho. (Resp n. 0164602-2)