STJ - primeira seção decide pela não incidência do ICMS sobre provedores de acesso à internet


STJ - primeira seção decide pela não incidência do ICMS sobre provedores de acesso à internet


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet, considerando que os serviços prestados pelos provedores configuram serviço de valor adicionado, não sendo possível caracterizá-lo como serviço de comunicação, independentes e onerosos. Desta feita, não há como tal tipo de serviço ser fato gerador do ICMS, não havendo como tributá-lo por este imposto estadual. No entanto, frisou o ministro Falcão, os provedores de acesso exercem atividade sujeita ao Imposto sobre Serviço (ISS), dependendo, para que seja tributada, de lei complementar que a coloque em lista de serviços. O voto proferido pelo ministro Falcão desempatou o julgamento. (EREsp 456650)