Assembléia geral ordinária de administradoras de consórcio


Assembléia geral ordinária de administradoras de consórcio


Nova circular do Banco Central dispõe que no caso de um ou mais integrantes de um grupo de consórcio terem firmado o contrato de adesão fora das dependências da administradora, a primeira assembléia geral ordinária desse grupo somente poderá ocorrer, no mínimo, oito dias após a adesão do último integrante a firmar contrato nessas condições. (Circular nº 3.285, de 11.05.05)