REsp 1951456: Decisão do STJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com existência de testamento


REsp 1951456: Decisão do STJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com existência de testamento


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu recentemente que o fato de haver testamento, não impede a realização de inventário e partilha por escritura pública, ou seja, por meio extrajudicial, caso os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com a partilha, sendo a via judicial um meio apenas para solução de possíveis conflitos entre herdeiros ou na hipótese de algum dos herdeiros ser incapaz.

Em primeira instância, o juiz decidiu de acordo com o disposto no artigo 610, caput, do Código de Processo Civil, i.e., havendo testamento, o processo de homologação de inventário deve ser realizado judicialmente, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No entanto, o recurso especial requereu a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, com a concordância de todos os herdeiros envolvidos, havendo um testamento registrado judicialmente. Sendo assim, foi sustentado que os herdeiros envolvidos eram capazes e concordes, então com base no artigo 610, §1° do Código de Processo Civil e outros entendimentos do próprio STJ, o processo de homologação de inventário poderia ser por escritura pública.

A decisão da ministra Nancy Andrighi é baseada na precedente da Quarta Turma que, em situações parecidas, decidiu que o inventário poderia ser feito de maneira extrajudicial (REsp 1.808.767). Para a ministra “a exposição de motivos reforça a tese de que haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexistência de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as razões expostas pelo legislador".

Por fim, a Ministra afirmou que a tendência é fazer com que conflitos sejam solucionados por vias não judiciais e que o Judiciário seria chamado apenas em casos com conflitos entre os herdeiros.

Nossa área de Planejamento Sucessório e Patrimonial permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.