Acompanhe nossa série multimídia, desenvolvida por nossos especialistas em Direito Tributário com reflexões sobre as mudanças sugeridas na PEC 45-A/2019 que prometem simplificar a cobrança dos tributos no país. Desde o dia 24 de julho em nossas redes sociais, Instagram e LinkedIn, temos compartilhado semanalmente análises detalhadas sobre alguns dos principais pontos de impacto da Reforma Tributária. Confira abaixo:
O Congresso Nacional concluiu, em 17 de dezembro de 2024, a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo prevista pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023.
No dia 05/06/2024, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 108/2024, visando regulamentar aspectos da Reforma Tributária não tratados no PLP nº 68/2024, entre outros.
Ainda em relação ao Projeto de Lei - PLP nº 108/2024, apresentado à Câmara dos Deputados no dia 05/06/2024, visando complementar a regulamentação da Reforma Tributária, em relação a aspectos não abordados pelo PLP nº 68/2024, entre outros, neste segundo momento, vamos abordar os aspectos mais relevantes em relação à transição do ICMS.
Faça o download gratuito do material apresentado no café da manhã sobre a Reforma Tributária do Consumo, com foco na Regulamentação, que contou com a participação dos sócios Leandra Guimarães, Bruno Felippe Almeida, Clarissa Viana e João Paulo Ayres e o advogado Caio Arcebispo.
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Nossa área Tributária traz mais informações sobre o Projeto de Lei Complementar Geral do IBS, CBS e IS. Apresentado pelo Ministro da Fazenda Fernando Haddad, o projeto tem por finalidade regulamentar a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 20.12.2023.
O projeto institui o Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS, Contribuição Social Sobre Bens e Serviços - CBS. Esses dois tributos compõem o chamado IVA DUAL. Ademais, o projeto institui também o Imposto Seletivo - IS, de competência da União, com natureza regulatória, para desestimular o consumo de bens prejudiciais a saúde e ao meio ambiente.
No dia 12 de janeiro, tivemos a honra de compartilhar com nossos clientes insights valiosos sobre a reforma tributária e o cenário futuro em um evento exclusivo.
Contamos com a expertise de nossos destacados palestrantes: Leandra Guimarães, Clarissa Viana, Bruno Felippe, João Paulo Ayres, Luciana Tolentino e Caio Arcebispo.
Confira aqui os pontos e as informações apresentadas durante essa discussão enriquecedora, em material especial elaborado por nossos especialistas.
Tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco pelo faleconosco@azevedosette.com.br ou pelos contatos diretos de nossos profissionais, disponíveis em nosso website.
A necessidade de uma reforma tributária ampla no Brasil, abrangendo a tributação sobre o consumo e a renda, não é novidade. Projetos e debates se alongaram por décadas. Pela primeira vez o Congresso Nacional, Executivo e forças da economia parecem estar alinhadas sobre as linha gerais que a necessária reforma deve seguir.
O material que trazemos hoje é um overview sobre o andamento da Reforma até o momento, seus pontos de atenção e impactos, clique para ler e fazer o download. Está imperdível!
No dia 08 de novembro de 2023, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 45) da Reforma Tributária, foi aprovada com mudanças pelo Plenário do Senado Federal. O projeto retorna agora para Câmara dos Deputados para que sejam votadas, novamente em dois turnos, as alterações realizadas pelo Senado no texto da PEC...
No dia 07 de novembro de 2023, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (“CCJ”) do Senado Federal o texto base do relatório da Reforma Tributária apresentado pelo Senador Eduardo Braga (MDB-AM), com aprovação de algumas emendas.
O texto segue agora para a análise do plenário da Casa com previsão de ser votado amanhã, quarta-feira, 08 de novembro de 2023. Caso o relatório seja aprovado, retornará a Câmara dos Deputados para nova votação.
No dia 08 de novembro de 2023, a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, a Reforma Tributária, teve a Emenda Aglutinativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do parecer do relator Eduardo Braga (MDB-AM) aprovada em dois turnos no Senado Federal. O projeto retorna agora para Câmara dos Deputados para que sejam votadas, novamente em dois turnos, as alterações realizadas pelo Senado no texto da PEC.
No dia 25/10/2023, foi divulgado o parecer do relator da Reforma Tributária (PEC nª 45/2019) no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que traz significativas alterações em relação ao projeto aprovado na Câmara.
A Proposta de Emenda Constitucional - PEC n º 45/2019, que trata da Reforma da Tributação incidente sobre o consumo (“Reforma Tributária”), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2023 e, encontra-se em tramitação no Senado Federal. Conforme veiculado na mídia a expectativa é de a votação seja concluída até o início de novembro deste ano.
Após ter sido aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária, que é objeto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/19, está em discussão perante o Senado Federal. A expectativa, de acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é de que o texto da emenda constitucional seja votado pelos senadores até o final do mês de outubro.
Uma das grandes vantagens anunciadas em relação ao novo sistema tributário proposto pela PEC nº 45-A/2019 diz respeito, em tese, à não-cumulatividade plena.
Este conceito, que já foi abordado em um de nossos artigos1 da Série Especial sobre a Reforma Tributária, consiste na ideia de tributar apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a tributação em cascata e justificando o nome “imposto sobre valor agregado - IVA” que é o centro das mudanças propostas pela PEC...
A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados em julho e agora em tramitação no Senado tem gerado intensas discussões sobre as alíquotas nominal e efetiva dos novos tributos criados. O futuro “imposto sobre valor agregado – IVA” será composto essencialmente pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e resultará na extinção de cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS...
Uma das grandes melhorias
prometidas no âmbito da Reforma Tributária consiste na total desoneração das
exportações, visando o aumento da competitividade da indústria nacional no
mercado externo, em comparação com os players sediados em países que
adotam o sistema do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), inclusive por nossos
vizinhos integrantes do Mercosul....
Incluído na reforma tributária por meio de uma emenda aglutinativa apresentada pouco antes do início da votação, o artigo 20 da PEC 45/19, que trata das famigeradas "contribuições" destinadas aos Fundos Estaduais, que oneram produtos minerais e agropecuários e, provavelmente, um dos pontos mais polêmicos do texto aprovado pela Câmara no dia 7 de julho e deverá ser objeto de intenso debate...
A Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 07 de julho na forma da Emenda Aglutinativa à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45-A/2019, propõe, em linhas gerais, a simplificação do sistema tributário brasileiro e, especialmente, a reformulação da tributação sobre o consumo visando não apenas a simplificação, mas também a neutralidade da mesma ao longo das cadeias de produção.
O texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/19 (“PEC 45”), já aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado, traz em suas disposições, principalmente, a reforma tributária sobre o consumo, com a extinção de tributos atualmente existentes como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, e sua substituição por dois novos tributos: CBS e IBS.
A reforma tributária, que vem sendo discutida por meio da PEC 45 já aprovada na Câmara dos Deputados e em trâmite perante o Senado Federal, é pautada por ideais de neutralidade e simplificação do sistema tributário nacional. Na contramão da premissa de neutralidade inicialmente estabelecida pela reforma tributária, a PEC 45 prevê a criação de um novo tributo, que encontrará respaldo no art. 153, VIII, da CF/88: o Imposto Seletivo incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Os juros sobre o capital próprio - JCP são um instrumento criado em 1995 que, em linhas gerais, objetivou desestimular o endividamento no mercado financeiro e motivar o financiamento pelo capital próprio do sócio através de política tributária moderna e compatível com aquela praticada pelos demais países emergentes.
Como é de conhecimento geral e após embates quase seculares, em 07.07.2023 foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que reforma o Sistema Tributário Nacional. O “lema da vez” do Ministro Haddad1 é “A reforma tributária não é uma proposta de governo; o país a pede. É uma necessidade para nossa economia, para nossa produtividade avançar...
O texto substitutivo da Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovado pela Câmara dos Deputados em 07/07/2023 promete simplificar a cobrança de tributos. Apesar de trazer mudanças de maior relevância com relação aos impostos sobre o consumo, o texto traz importante alteração no IPTU, a qual pode, na contramão do objetivo da reforma tributária...
Confirmando notícias que já vinham sendo alardeadas na mídia, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem, dia 28/08/2023, Medida Provisória (MP) nº 1184/23 que, dentre outras providências, prevê a taxação dos Fundos Exclusivos – os famosos Fundos dos “Super Ricos”.
Já não é novidade que a Reforma Tributária objeto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/19, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados, traz impactos outros além da pretendida simplificação do sistema tributário nacional e a substituição de tributos, implicando aumento de carga tributária para alguns setores da economia do país.
A Reforma Tributária (PEC 45-A de 2019) aprovada na Câmara em 07 de julho de 2023 visa alterar significativamente o sistema tributário brasileiro, notadamente pela substituição de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelos nominados IBS, CBS e IS.
A legislação tributária pertinente ao IRPJ e à CSLL disciplina os valores de desonerações e incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público às empresas, dentro do gênero “Subvenção”, como subvenções correntes/de custeio ou subvenções para investimento, com diferentes tratamentos fiscais...
“Os fundos de investimentos são comunhões de recursos, constituídos sob a forma de condomínios de natureza especial, destinados à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos, de acordo com a regra específica aplicável à categoria do fundo” e às normas da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, ...
A Reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 07/07/2023 (Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 45-A/2019), propõe a simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro. Sua principal inovação em relação a atual legislação é a criação de um Imposto sobre valor agregado (IVA) de forma dual: a Contribuição sobre bens e serviços (CBS) – da União...
A não cumulatividade é um conceito fundamental nos sistemas tributários de diversos países, incluindo o Brasil, onde é aplicada em alguns tributos, e nos países que adotam o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), onde geralmente é utilizada em sua forma “plena”...
A PEC prevê a possibilidade de cobrança do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, além dos automotores, e alíquotas progressivas em função do tipo, utilização, valor e impacto ambiental (atualmente já é previsto alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização). A previsão do governo é que haja maior arrecadação...
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Conheça as providências urgentes para garantir a opção pela tributação dos contratos vigentes com base na receita bruta e alíquota de 3,65%...