Marco Legal das Startups é Sancionado


Marco Legal das Startups é Sancionado


O Projeto de Lei Complementar 146/19 (PL 146/19), que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, foi sancionado nesta última terça-feira (1), pelo atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, tornando-se a Lei Complementar 182/2021 (LC 182/21), publicada na data de hoje. O projeto aguardava sanção do Governo Federal após ter sido aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados no dia 11 de maio, com alterações. O PL 146/19 havia sido aprovado inicialmente pelo Senado Federal em fevereiro de 2021, mas retornou à Câmara para apreciação das Emendas propostas pelo Senado em março do mesmo ano.

O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador foi elaborado com o intuito de oferecer às empresas deste setor as diretrizes para a sua definição, criação, e desenvolvimento, com base na inovação e tecnologia. De acordo com o art. 4º da LC 182/2021, enquadram-se na categoria de startup as empresas ou sociedades que possuam até R$ 16 milhões de reais em receita bruta e inscrição de até 10 (dez) anos junto ao CNPJ, cujo objeto principal é o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores com base tecnológica, e que possuam rápido crescimento repetível e escalável.

O projeto buscou ampliar o desenvolvimento das startups, implementando novas medidas, tais como a possibilidade de captação de investimentos externos pelas empresas e a captação de investimentos advindos de fundos patrimoniais e fundos de investimento em participações (FIP). Ainda, consolidou a figura do investidor-anjo, que possui poder de manifestação nas deliberações da empresa e acesso aos recursos contábeis, a partir do investimento-anjo na startup.

Finalmente, importante destacar que a LC 182/21 também instituiu um ambiente regulatório experimental, o sandbox, que permite a contratação de serviços de tecnologia e inovação pelo Governo com a possibilidade de flexibilização das regulamentações para as startups contratadas, com o objetivo de experimentar modelos de negócios inovadores, e novas tecnologias. 

Não obstante, o Presidente Jair Bolsonaro, a pedido do Ministério da Economia, vetou o dispositivo que criava uma renúncia fiscal para o setor. Isso porque, segundo o Governo, o texto não veio acompanhado da avaliação do impacto orçamentário dessa medida e/ou eventuais medidas compensatórias. 

O Marco Legal das Startups, como LC 182/21, publicado em 2 de junho de 2021 no Diário Oficial, entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.