COVID-19 e as diretrizes implementadas pelos órgãos públicos em esferas ambiental e minerária


COVID-19 e as diretrizes implementadas pelos órgãos públicos em esferas ambiental e minerária


Em atenção às medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, os órgãos públicos, em esferas ambiental e minerária, têm se mobilizado para determinar medidas de proteção aos servidores e aos usuários dos respectivos serviços.

Confira abaixo o que mudou na rotina de cada órgão:

O Ministério do Meio Ambiente determinou o trabalho remoto para determinados grupos de servidores públicos, incluindo aqueles do grupo de risco, adotando-se também o regime de jornada de revezamento, nos termos da Portaria n. 133, de 19.03.2020. O IBAMA suspendeu os prazos processuais pelo prazo de 20 (vinte) dias nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito da Autarquia, conforme Portaria n. 774 publicada no dia 17.03.2020. Os atendimentos presenciais também estão temporariamente suspenso. Igualmente, o ICMBIO suspendeu os prazos processuais por 20 (vinte) dias, a contar de 19 de março de 2020, nos processos físicos e eletrônicos. 

A Agência Nacional de Mineração determinou a suspensão de atendimentos presenciais em todas as suas unidades, mantidos os atendimentos por telefone, e-mail ou videoconferência, bem como o funcionamento do Protocolo Digital, do RALWeb (Relatório Anual de Lavra), do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e dos demais sistemas da ANM (Portaria n. 208, de 18.03.2020). Prazos regidos pela legislação minerária prosseguem em curso.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo definiu novas medidas adotando-se o trabalho remoto, em regime de home office, dos servidores públicos, definindo, ainda, o período o qual o servidor estará realizando o “teletrabalho”, a depender do grupo de risco que se encontra, conforme Decisão de Diretoria n. 022, de 16.03.2020 (com base no Decreto Estadual n. 64.864, de 16/03/2020). Além disso, os atendimentos e visitas de público externo nas instalações da CETESB estarão suspensos pelo período de 30 dias, salvo autorização prévia da Presidência. Sendo assim, na hipótese de protocolo de recursos ou quaisquer manifestações, estes serão realizados por meio de postagem nos Correios, ao invés de protocolo físico, considerando-se a data de postagem para cumprimento de prazo. 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás alterou a rotina e os procedimentos,  suspendeu os atendimentos presenciais por 15 dias (prorrogáveis), de modo que todos os serviços públicos estarão disponibilizados via teleatendimento, por meio de telefone, e-mail ou videoconferência, nos termos da Portaria n. 42, de 17.03.2020. Os protocolos passarão a ser feitos através do envio de documentos via e-mail. Ademais, não houve suspensão de prazos, ressalvados os casos em que não for possível o acesso a processo físico, causando prejuízo, hipótese em que é possível requerer a suspensão de prazo a ser avaliada pela gerência competente.

O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n. 47.890/2020, suspendeu os prazos de processos administrativos de qualquer espécie ou natureza até dia 30 de abril de 2020, em consonância com a diretriz prevista na Resolução n. 313/2020 do CNJ. A contagem dos prazos de processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão. Além disso, no âmbito de Minas Gerais, foi regulamentado, ainda, i) a adoção do “teletrabalho”, ii) a determinação aos órgãos e autarquias expedição de ato sobre atividades essenciais, bem como iii) a suspensão do atendimento quando puder ser por meio eletrônico ou telefônico, através da Deliberação Extraordinária do Comitê Covid n°2. Já a Resolução n°2.947/2020 descreve atividades que não podem ser paralisadas, destacando-se dentre elas as rotinas de licenciamento, processos administrativos infracionais próximos a prescrição/decadência e concessão de licenças.   

O Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro também suspendeu o atendimento presencial a partir do dia 16/03 até o dia 27/03, ou até que haja nova determinação, mantendo-se os atendimentos por e-mail e telefone normalmente. Ademais, os prazos recursais nos processos administrativos também foram suspensos, com base no art. 4º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 46.970, de 13 de março de 2020.

A Equipe de Ambiental/Minerário do Azevedo Sette Advogados permanecerá acompanhando as diretrizes para enfrentamento do COVID-19 durante este período e está à disposição para eventuais esclarecimentos ou providências sobre o tema.