CNJ aprova a retomada dos prazos processuais a partir de 04 de maio de 2020


CNJ aprova a retomada dos prazos processuais a partir de 04 de maio de 2020


A crise provocada pela COVID-19 afetou diversos setores da economia, além, é claro, da grave questão sanitária e de saúde pública. A prestação jurisdicional foi diretamente afetada, tendo os Tribunais do país editado normas e portarias visando manter o mínimo do serviço essencial a toda população brasileira.

Hoje, dia 20/04/2020, o Conselho Nacional de Justiça, por meio de Resolução n.º 314/2020 (clique abaixo em"veja o anexo"), aprovada pelo Ministro Dias Toffoli,  prorrogou a Resolução 313/2020, que estabeleceu no Poder Judiciário o regime de plantão extraordinário e modificou as normas de suspensão de prazos processuais. 

A nova Resolução determinou a retomada dos processos judiciais e administrativos, a partir do dia 04 de maio de 2020, que tramitam em ambiente digital, sem qualquer tipo de escalonamento, em todos os graus de jurisdição, salvo aquelas demandas que tramitarem no STF e na competência da Justiça Eleitoral.  

A Resolução traz, portanto, algumas hipóteses de suspensão do prazo no processo eletrônico, como, por exemplo, atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, bem como os prazos para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos.

Na primeira hipótese, o adiamento deverá ser decido pelo magistrado, enquanto, na segunda hipótese, a suspensão dependerá da parte, que deverá informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, sendo, neste caso considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Já os processos físicos continuarão suspensos até o dia 15 de maio de 2020. 

Importante destacar que os prazos processuais já iniciados deverão ser retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

A Resolução ainda oportuniza a possibilidade de julgamento virtual, inclusive em processos físicos com a faculdade de o advogado realizar sustentação oral por videoconferência.

Caberá agora a cada Tribunal do país, cuja realidade do ambiente digital é peculiar de cada Corte disciplinar o trabalho remoto dos magistrados e demais serventuários da Justiça, sendo certo que os atos processuais que, por ventura, não puderem ser realizados no ambiente remoto / digital deverão ser justificados nos próprios autos, por meio de decisão fundamentada do juiz. 

A resolução é um alento para a sociedade, que necessita da prestação jurisdicional e também atende grande parte dos anseios dos advogados, que aguardavam ansiosos pela retomada, ainda que parcial, do funcionamento da Justiça.

A área de Contencioso Azevedo Sette está à disposição para esclarecer eventuais dúvida sobre o tema.