Alíquotas das Contribuições ao "Sistema S" são reduzidas por 3 meses


Alíquotas das Contribuições ao "Sistema S" são reduzidas por 3 meses


Por Fábio Capelletti e Stefania Acerbi Manfrin*

Em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 31/03/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 932/2020 (MP 932), que reduz por três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S.

De acordo com o texto da MP 932, cujas disposições entram em vigor a partir de 01/04/2020, as alíquotas foram reduzidas conforme a tabela demonstrativa abaixo, sendo que durante os 3 meses de redução das contribuições, as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal do Brasil (RFB) 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse, cujo percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07.

Alteração de alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
(Medida Provisória nº 932 de 31.03.2020)

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Alíquota comum

Alíquota excepcional (até 30.06.2020)

SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

2,50%

1,25%

SESI - Serviço Social da Indústria

1,50%

0,75%

SESC - Serviço Social do Comércio

1,50%

0,75%

SEST - Serviço Social do Transporte

1,50%

0,75%

SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

1,00%

0,50%

SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

1,00%

0,50%

SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

1,00%

0,50%

SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

Folha de pagamento

2,50%

1,25%

Comercialização por pessoa jurídica e agroindústria

0,25%

0,125%

Comercialização por pessoa física e segurado especial

0,20%

0,10%


Por fim, prevê ainda a MP 932 que no tocante ao Sebrae, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassado deverão ser destinados ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo.

A equipe de especialistas Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos ou providências sobre o assunto.