Por Fábio Capelletti e Stefania Acerbi Manfrin*
Em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 31/03/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 932/2020 (MP 932), que reduz por três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S.
De acordo com o texto da MP 932, cujas disposições entram em vigor a partir de 01/04/2020, as alíquotas foram reduzidas conforme a tabela demonstrativa abaixo, sendo que durante os 3 meses de redução das contribuições, as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal do Brasil (RFB) 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse, cujo percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07.
Alteração de alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos |
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Alíquota comum |
Alíquota excepcional (até 30.06.2020) |
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SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo |
2,50% |
1,25% |
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SESI - Serviço Social da Indústria |
1,50% |
0,75% |
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SESC - Serviço Social do Comércio |
1,50% |
0,75% |
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SEST - Serviço Social do Transporte |
1,50% |
0,75% |
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SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial |
1,00% |
0,50% |
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SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial |
1,00% |
0,50% |
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SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte |
1,00% |
0,50% |
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SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural |
Folha de pagamento |
2,50% |
1,25% |
Comercialização por pessoa jurídica e agroindústria |
0,25% |
0,125% |
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Comercialização por pessoa física e segurado especial |
0,20% |
0,10% |
Por fim, prevê ainda a MP 932 que no tocante ao Sebrae, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassado deverão ser destinados ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo.
A equipe de especialistas Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos ou providências sobre o assunto.