STJ - primeira seção aprova três novas súmulas


STJ - primeira seção aprova três novas súmulas


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, três novas súmulas e alterou o enunciado da Súmula 212. A súmula é um verbete que resume o entendimento vigente no STJ sobre um determinado assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na Corte acerca da questão, apesar de não possuir efeito vinculante. A Súmula 310 dispõe: “o auxílio-creche não integra o salário de contribuição”. A Súmula 311 tem o seguinte enunciado: “Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”. A Súmula 312 dispõe sobre multa de trânsito: “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração” O enunciado da Súmula 212, que trata da compensação de crédito tributário foi alterado para “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar, cautelar ou antecipatória”