Atuação da SENACON e do PROCON/MG


Atuação da SENACON e do PROCON/MG


Além dos casos acima descritos, outras entidades relacionadas à proteção do consumidor atuaram em casos envolvendo vazamento e/ou utilização indevida ou desautorizada de dados pessoais. 

A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) multou o site Decolar.com em R$ 7,5 milhões por oferecer preços diferentes para reservas de hotéis, a depender da localização do consumidor (prática conhecida como geo pricing) e por ocultar a disponibilidade de acomodações a consumidores brasileiros, em favor de consumidores estrangeiros (prática conhecida como geo blocking). A SENACON considerou que as práticas são abusivas e discriminatórias, e infringem a legislação consumerista, que define que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

  • Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque;
  • Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento;
  • Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.  

Além da multa, foi determinado que a empresa cessasse imediatamente a prática abusiva e discriminatória, sob pena de suspensão da atividade, bem como a retirada do site do ar.

Em outro caso envolvendo o uso indevido de dados pessoais, a rede de farmácias Drogaria Araújo foi multada em R$7 milhões pelo Procon-MG, por condicionar descontos ao fornecimento do CPF do consumidor no ato da compra, sem dar informações claras e adequadas sobre a abertura do cadastro. 

A condenação ocorreu após investigação dos fatos e recusa da empresa em ajustar sua conduta. Segundo a decisão, essa prática viola o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o serviço ofertado, uma vez que a farmácia não informa adequadamente ao consumidor os termos de uso, políticas de privacidade, e os riscos à segurança de dados do programa. 

Dados de consumo de drogaria podem revelar informações sensíveis sobre a saúde e a vida do consumidor e levar a práticas abusivas de empresas. Doenças, distúrbios psíquicos e outras informações sensíveis podem ser deduzidas a partir dos hábitos de compra de medicamentos, e tais informações não são esclarecidas ao consumidor. Dessa maneira, o consumidor, hipossuficiente na relação, não tem as informações necessárias para consentir de forma adequada com a coleta de seus dados pessoais em troca do desconto. 

Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Fernando Ferreira Abreu, “o escopo principal do suposto programa de fidelidade é o de captar e capturar os CPFs dos consumidores e não desenvolver, em si, um programa de vantagens ou fidelidade”, o que configura prática abusiva, pois a concessão de descontos não pode estar condicionada ao fornecimento de dados pessoais.

De acordo com a decisão, “a captura constante dos hábitos de consumo do consumidor de forma oculta e sem informação prévia representa severo risco à intimidade e vida privada do consumidor, além de sujeitá-lo a riscos das mais variadas espécies”.

Os casos acima comprovam que o período de vacatio legis da LGPD não tem sido óbice para as investigações e responsabilizações das empresas, de modo que as movimentações vistas no ano de 2018 são pequena amostra do que está por vir, principalmente com a vigência dos regulamentos de proteção de dados, a nível nacional e internacional. 

Contribuição: Vitor Rodolfo Koketu da Cunha