Neste Especial sobre Planejamento Sucessório e Patrimonial, nossa equipe multidisciplinar desenvolveu um rico material que é um verdadeiro guia prático, com os assuntos de maior relevância no que tange o complexo processo de planejamento e sucessão de patrimônio.
A coletânea, composta por dezessete artigos de conteúdo exclusivo e desenvolvidos com base em cases reais, traz exemplos em formato de storytelling, assuntos atuais e decisões dos tribunais superiores que trazem alternativas para facilitar as principais burocracias enfrentadas nesse processo.
Holdings familiares, novos modelos e composição de famílias, doação e tributação de bens são alguns dos assuntos que você encontrará aqui e que farão surgir questões como “quando devo iniciar o processo de planejamento sucessório e patrimonial?”
Entre nossos autores, estão os sócios Ordélio Azevedo Sette, Ana Paula Terra Caldeira, Rafael Tavares Bassoli, Leandra Guimarães, Clarissa Viana e Eleonora Santiago C. Quadros e os advogados Liliane Campos, Gabriela Nogueira, Juliana Federici Guedes, Caroline Martinez de Moura, Carolina Costa Ribeiro de Oliveira Faria, Carolina Sotto Mayor Barreto, Mariana Santos de Abreu Lima, Júlia Alves, Sofia Araújo Padrão a diretora Luciana Tolentino e a estagiária Marina Torres.
Poucas empresas familiares não têm problemas sucessórios. Baseados nesta constatação, realizamos um estudo acurado de vários modelos, de situações específicas que nos foram trazidas por clientes e da realidade das empresas brasileiras como um todo.
A palavra de ordem no planejamento patrimonial é: exclusividade. Assim como cada individuo é único, com a sua própria história, desejos e objetivos, assim deve ser considerado o tratamento do seu patrimônio.
Investimentos financeiros e operacionais, constituição de sociedades e aquisição de imóveis no exterior, assim como estruturas offshore, fundações privadas, trusts e dupla cidadania podem representar um “hedge natural” para o patrimônio do investidor, possibilitando que, no momento da sucessão, esses ativos sejam processados fora da ordem jurídica brasileira.
Antônio, aos 34 anos de idade, fundou um pequeno empreendimento que se tornou uma das maiores fábricas de lubrificantes no interior de São Paulo, chamada Baboo Lubrificantes. Aos 37 anos de idade, Antônio casou-se com Marta, em comunhão de bens
É enorme o desafio dos operadores do direito para estabelecer a caracterização de união estável e namoro, que depende do nível de comprometimento do casal e da vontade de se constituir família.
As empresas atuantes no Brasil estão cada vez mais atentas à necessidade de incorporar boas práticas de Governança Corporativa e vêm buscando adotá-las de maneira crescente, fato observado pelo aumento no número de associados ao Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
Quem tem um(a) enteado(a) deveria se preocupar com eventuais efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes desta relação, bem como saber como determinados instrumentos jurídicos podem evitar conflitos entre herdeiros.
A atual crise na realeza Britânica desperta interesse da mídia mundial e nos faz refletir sobre a realidade brasileira nos negócios familiares. Sem o glamour real, no Brasil também temos inúmeros exemplos de herdeiros que não querem trabalhar no negócio familiar.
Hoje em dia, chama a atenção a velocidade com que o mundo digital se desenvolve, o que foi potencializado e acelerado especialmente na pandemia da COVID-19. A tecnologia, os diversos meios de comunicação, as plataformas que modificam e aprimoram as relações humanas
Parece engraçado, talvez um novo romance, mas é pura construção jurisprudencial. Com base no antigo artigo 22 da Lei nº 9.249/95, existe permissão legal para que a entrega de bens e direitos do ativo da pessoa jurídica a título de devolução de capital se faça pelo valor contábil
No Brasil, a carga tributária é alta e, por isso, as pessoas físicas e jurídicas vêm procurando alternativas lícitas (planejamento tributário), utilizando-se de métodos legais, para a redução dos tributos em operações de transferência de bens para terceiros, sendo tal procedimento denominado elisão fiscal
Há um ano, especificamente no dia 19.02.2021, foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou ilegal a cobrança do ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – com base apenas no registro do compromisso de compra e venda do imóvel
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o imposto de competência municipal incidente sobre as transações de compra e venda de imóveis, sendo, o seu recolhimento, condição imprescindível para a formalização do registro de venda, que, por sua vez, confere a publicidade necessária a terceiros acerca do negócio jurídico realizado, bem como transfere a propriedade para o nome do adquirente.
A alta carga tributária das pessoas jurídicas acarreta uma redução da margem de lucro das sociedades empresárias, fazendo com que haja uma constante busca por planejamentos tributários que possibilitem a efetiva redução dos custos em suas operações.
É muito recorrente a dúvida no que tange à responsabilidade tributária dos sucessores, que herdam, de pais contribuintes que venham a falecer, empresas com dívidas tributárias “pré-constituídas”, as quais se acumulam com débitos que venham a se formar após o falecimento do administrador proprietário
A morte é talvez o maior medo humano no ocidente. Assim sendo, muitos evitam falar ou sentem desconforto em discutir sobre o tema planejamento sucessório. E, quando se cria coragem para planejar a sucessão, na maioria das vezes, o foco reduz-se principalmente à transmissão de patrimônio entre gerações.
Imagina o seu patrimônio hoje: imóveis, quotas e ações, dinheiro, aplicações financeiras, aeronaves, embarcações, obras de arte, joias, artigos de luxo ou de estimação.
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