De forma a auxiliá-los, nossa equipe de tributaristas reuniu nessa página as principais notícias sobre recentes programas de regularização tributária, transações e anistias, entre outros, de forma a facilitar a consulta as possibilidades de acerto de eventuais pendências com o fisco por parte dos contribuintes.
Qualquer dúvida sobre quaisquer dos temas citados, nossa área Tributária está à disposição para esclarecer.
Foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo dessa quarta-feira (07/02/2024), a Resolução PGE nº 6/2024, para regulamentar a Lei nº 17.843/2023 – Acordo Paulista – na parte em que trata da transação terminativa de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa e o Edital PGE/Transação nº 01/2024, que oficialmente possibilita aos contribuintes elegíveis, a quitação incentivada e com descontos de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918/2009, que previa a incidência diária de 0,13%, extrapolando o limite de correção fixado pela União, a partir da taxa Selic, e da Lei n° 16.497/2017.
Foi prorrogado o prazo para adesão às propostas de transação tributária oferecidas pela PGFN por meio do Edital PGDAU nº 1/2024. Os contribuintes poderão aderir aos planos de negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União até o dia 30/04/2024, às 19hrs.
No último dia 10/01, a Receita Federal do Brasil publicou em seu site um documento com “Perguntas e Respostas” objetivando esclarecer aos contribuintes algumas dúvidas sobre a Autorregularização Incentivada, instituída pela Lei nº 14.740/2023 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.168/ 2023.
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no último 29/12 a Lei 11.643/2023 que reeditou o Programa Reativa BH, e o Decreto nº 18.593/2023, que regulamenta a negociação.
A Prefeitura de São Paulo publicou os Editais nºs 02/2023 e 06/2023, que estabelecem condições para que os contribuintes negociem débitos inscritos em dívida ativa de ISS e de IPTU do Município.
Publicada no Diário Oficial da União – DOU, da última sexta-feira, 29/12, a Instrução Normativa RFB nº 2168/2023 regulamenta a Lei nº 14.740/2023, que instituiu a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com a publicação da Instrução Normativa, os contribuintes interessados têm até 90 dias para aderir à autorregularização prevista na referida Lei, seja por meio do pagamento ou parcelamento do valor dos tributos confessados.
O Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, promulgou nesta quarta-feira, 27/12, a Lei nº 24.612/2023, que institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais. O Plano objetiva promover a quitação de créditos tributários de ICMS do Estado por meio de incentivos e reduções especiais aos contribuintes, mas sua implementação ficará condicionada à prévia autorização em Convênio, a ser celebrado e ratificado pelos demais Estados.
Foi publicada, em 30/11/2023, a Lei nº 14.740, após sanção do Vice-presidente Geraldo Alckmin, em exercício interino da presidência.
Na última quinta-feira, 09/11, foi publicada, no Diário Oficial, a Lei nº 17.843/2023, que institui o “Acordo Paulista”. O programa estabelece a possibilidade de parcelamentos especiais de débitos inscritos em dívida ativa, bem como autoriza a realização de transação tributária.
Foi prorrogado o prazo para adesão às propostas de transação tributária oferecidas pela PGFN por meio do Edital PGDAU nº 3/2023. Os contribuintes poderão aderir aos planos de negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União até o dia 28/12/2023, às 19hrs.
Nesta sexta-feira, 18/08, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.159/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.099/2022, prorrogando novamente em até 90 dias o prazo para que as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da saúde façam adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, o Pert-Saúde. Os contribuintes poderão aderir ao Programa até 14/11/2023.
Nesta segunda-feira, 31/07, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13/2023, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 para prorrogar o prazo para adesão pelos contribuintes ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para até às 19h, horário de Brasília, do dia 28/12/2023.