O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou 21 novas teses vinculantes, nesta segunda-feira (24/02/2025).
Tais teses tem o propósito de unificar entendimento e evitar julgamentos divergentes. O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o tribunal está consolidando seu papel como referência para decisões trabalhistas, garantindo mais previsibilidade e segurança jurídica.
O julgamento resultou na aprovação de 21 teses vinculantes, que servirão como base para futuros casos. Abaixo as principais:
- FGTS: O pagamento de valores devidos ao trabalhador deve ser feito na conta vinculada, e não diretamente ao empregado.
- Intervalo para mulheres: Antes da Reforma Trabalhista, a ausência do intervalo previsto no artigo 384 da CLT garante o direito a horas extras. Após a reforma, é inaplicável esta previsão por expressa revogação do mencionado artigo.
- Multa na rescisão indireta: Quando a decisão proferida na ação trabalhista reconhece a rescisão indireta, a multa do artigo 477 da CLT deve ser aplicada.
- Demissão de gestante: Para ser válida, a rescisão do contrato de uma empregada grávida exige assistência do sindicato ou autoridade competente.
- Testemunhas na audiência: Se a parte não apresenta testemunhas previamente nem as leva à audiência, não há direito a adiamento.
- Justa causa indevida: A acusação injusta de desonestidade não justifica a demissão por justa causa. Caso seja revertida na Justiça, o dano moral ao trabalhador é presumido e faz jus a indenização correspondente.
- Comissões sobre vendas canceladas e a prazo: (i) A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado e (ii) O cálculo das comissões deve considerar o valor total da venda, incluindo juros e encargos financeiros, salvo acordo em contrário.
- Carteira de trabalho não assinada: A ausência de registro na CTPS não gera automaticamente indenização por danos morais, sendo necessária comprovação de prejuízo.
- Revista de pertences: A inspeção visual, feita de forma geral e sem contato físico, não configura dano moral.
Com essas definições, o TST reforça a uniformização das decisões e reduz a incerteza nos processos trabalhistas.
Nossa equipe Trabalhista continuará a acompanhar as mudanças e está à disposição para apoiá-los em quaisquer questionamentos relacionados aos temas acima mencionados.