Tribunal de Justiça da UE decide que empresas que utilizam botão “curtir” vinculado ao Facebook devem responder pelos dados aos usuários


Tribunal de Justiça da UE decide que empresas que utilizam botão “curtir” vinculado ao Facebook devem responder pelos dados aos usuários


O Tribunal de Justiça da União Europeia (ECJ) decidiu, em 29 de julho de 2019, que as empresas que incorporarem o botão “curtir” do Facebook em seus sites, permitindo que os dados pessoais de seus usuários sejam transferidos para a rede social norteamericana, podem ser responsabilizadas pela coleta de dados. A decisão foi proferida em um processo iniciado por um órgão de consumidores alemão contra a varejista de moda online Fashion ID, por violação à proteção de dados pessoais através da utilização do botão em seu website. 

Desta maneira, o operador de um website que possui um plugin como o botão “curtir” supramencionado pode ser considerado um controlador, em conjunto com o Facebook, em relação à coleta e transmissão dos dados pessoais dos visitantes de seu site. Entretanto, a empresa não será responsável pela forma como o Facebook trata os dados posteriormente, sendo sua responsabilidade limitada à coleta e transmissão dos dados pessoais, que são efetivamente determinadas pela empresa. 

Confira a íntegra da decisão proferida pelo ECJ aqui.


* Colaboração de Isabella Aragão e Vitor Koketu