TMT | E para 2020, o que aguardar?


TMT | E para 2020, o que aguardar?


*Por Ricardo Barretto Ferreira, Lorena Pretti Serraglio, Isabella de Castro Satiro Aragão, Camilla Lopes Chicaroni e Bruna Toniolo Lopes 

No horizonte, as transformações tecnológicas e as oportunidades geradas por tais tendências iluminam o caminho rumo à inovação. Esta última, por sua vez, faz surgir a necessidade de adaptação da sociedade e, consequentemente, do Direito. 

A conjuntura internacional promete oscilações e turbulências neste novo ano. Com relação à Inteligência Artificial, a tecnologia deve ser amplamente adotada em 2020 a nível mundial, seja em experimentações ou implementações, em todos os setores de negócios. A decolagem da IA promete trazer imensos benefícios à ciência e ao dia-a-dia da sociedade global. Ainda, deverão despontar muitas discussões sobre o reconhecimento facial, conferindo-se especial destaque ao crescimento do movimento que pretende banir sua utilização, justificado em supostos efeitos deletérios aos direitos humanos e fundamentais causados pela vigilância generalizada e pelo efeito “Big Brother” da tecnologia. Outros temas, como o impacto das deepfakes nas eleições a nível mundial, e a regulação de veículos autônomos, também deverão ser contemplados exaustivamente em 2020. 

Ainda no cenário estrangeiro, as repercussões ao caso Cambridge Analytica e as preocupações globais continuarão a gerar intensas discussões sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Além da tendência ao enforcement das legislações já existentes – como a General Data Protection Regulation (GDPR) e outras legislações esparsas europeais, com a aplicação de progressivas multas e sanções aos descumprimentos legais de proteção de dados, também devem surgir novos esforços regulatórios por influência da energia global que vibra em torno da segurança da informação. Outrossim, considerando que a California Consumer Privacy Act (CCPA), lei californiana de proteção de dados pessoais, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020, muitas serão as repercussões dessa legislação no Estado da Califórnia, principalmente considerando ser este o abrigo das mais importantes big techs do mundo. Entretanto, a CCPA promete impactar também a nível federal, inspirando o desenvolvimento e criação de uma lei federal americana de proteção de dados pessoais.

Seguindo o ritmo mundial, no Brasil, as previsões deste ano trazem muitas novidades. Inicialmente, embora ainda exista um longo percurso até a implantação do 5G no país, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) avançou muito nas discussões sobre essas redes de altíssima velocidade, aprovando, inclusive, a liberação de faixas de frequência para possibilitar a eventual entrada da tecnologia no Brasil. Ainda, os debates sobre Inteligência Artificial (IA) ganharam um impulso logo no final de 2019, quando foi aberta Consulta Pública para a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, visando contribuições da sociedade que direcionarão uma política neste ano de 2020 para potencializar os benefícios da IA e a solução de desafios. 

O ano de 2020 ainda garante reverberações com relação às discussões jurisprudenciais brasileiras no contexto tecnológico, como é possível se depreender através do Tema 987 do Supremo Tribunal Federal, que instaurou a discussão da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), cuja disposição legal institui a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil dos provedores de aplicação por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros, evitando a utilização de notificação extrajudicial para pedidos de remoção arbitrários. Após a designação de audiência pública para março deste ano, prevê-se que tal discussão incite debates ferrenhos sobre o cenário constitucional e principiológico envolvido no tema, além das possíveis consequências que o assunto pode gerar para a liberdade de expressão e para o acesso à informação. 

Há de se mencionar que as evoluções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira em 2019 causarão grandes impactos em assuntos como privacidade e segurança da informação em 2020. Uma das maiores promessas deste ano é a composição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. Ainda, espera-se que a ANPD emita diretrizes concretas, capazes de sanar incertezas legislativas e de garantir o enforcement da regulamentação. Finalmente, com a entrada em vigor da LGPD em agosto desse mesmo ano, prevê-se uma maior movimentação das empresas para a realização de projetos de adequação à LGPD, correndo contra o tempo e contra as possíveis sanções que devem surgir a partir do segundo semestre.

Por fim, tanto em âmbito internacional quanto nacional, o ano de 2020 objetiva aflorar metamorfoses de comportamentos e atitudes por parte de empresas, autoridades e da própria sociedade global diante de tais disrupções tecnológicas e regulatórias. Neste sentido, é possível antever favoráveis efeitos, como o aquecimento do mercado de trabalho, a geração de novos empregos e a busca obstinada por profissionais que possuam conhecimento técnico e regulatório (por exemplo, Data Protection Officers – DPOs e profissionais que saibam manusear sistemas de Inteligência Artificial); a movimentação dos mercados financeiros globais para investir nessas áreas e de acordo com essas tecnologias; e a ebulição de cada vez mais discussões regulatórias, promulgações legislativas e decisões judiciais que abranjam todas as complexidades tecnológicas dessas novidades. 

Além disso, prevê-se que, progressivamente, os assuntos “segurança da informação”, “privacidade” e “proteção de dados” vão ocupar cada vez mais espaço no globo, representando um diferencial competitivo no contexto global. As big techs, já fortemente pressionadas em 2019, tendem a agir de maneira mais transparente em 2020, com atitudes mais voltadas a garantir a privacidade de seus clientes, através de soluções baseadas em privacy by design e default com potentes mecanismos de segurança e com a contratação de seguros contra incidentes de segurança. As empresas de médio ou pequeno porte, assim como as startups, também reagirão às demandas de proteção de dados, através de adaptações de políticas e instrumentos jurídicos e uma maior prestação de contas quanto ao tratamento de dados pessoais dos titulares. Estes últimos, inclusive, também serão afetados por esse turbilhão de inovações, e conjectura-se que os titulares de dados terão um papel mais “ativo” na proteção de suas informações pessoais, conscientizando-se de seus direitos fundamentais e buscando-os administrativa e judicialmente quando necessário. 

Finalmente, o surgimento de diversas leis específicas de proteção de dados pessoais em 2019 e os empecilhos encontrados em transferências internacionais dessas informações pode gerar, em 2020, uma interessante discussão sobre a utilidade e viabilidade de uma diretriz a nível global sobre o tema, garantindo uma globalização mais efetiva e evitando o isolamento de alguns países na internet global, que foi otimizado por polarizações ideológicas no último ano.

Em meio aos benefícios e desafios cibernéticos que a realidade virtual proporciona, espera-se que o ano de 2020 (e a próxima década) envide novos e positivos esforços para adaptar e adequar a realidade analógica a essa transmutação tecnológica global, otimizando os setores da sociedade e tomando a tecnologia como aliada para viabilizar a governança de aspectos regulatórios na era digital. 

Para receber as principais novidades do cenário regulatório relacionado à privacidade e proteção de dados, tecnologia, mídia e telecomunicações, em âmbito nacional e internacional, acompanhe a equipe de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações do Azevedo Sette Advogados.

*Ricardo Barretto Ferreira é sócio sênior responsável pela Área de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações do Azevedo Sette Advogados. 

Lorena Pretti Serraglio é coordenadora de Proteção de Dados na área de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações do Azevedo Sette Advogados. 

Isabella de Castro Satiro Aragão e Camilla Lopes Chicaroni são advogadas da área de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações. 

Bruna Toniolo Lopes é estagiária da área de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações.