TJMG se adequa a Resolução nº 569/2024 do CNJ que dispõe sobre o DJEN e DJE


TJMG se adequa a Resolução nº 569/2024 do CNJ que dispõe sobre o DJEN e DJE


Desde o dia 27/01/2025 o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em atendimento à Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça, passou a adotar o DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional como seu único canal de envio das comunicações não pessoais.

A medida está prevista no Aviso Conjunto 138/2025, publicado em 16/01/2025, que regulamenta o envio das intimações direcionadas aos advogados apenas para o DJEN.

Com a nova regra, o DJEN substituirá qualquer outro meio oficial de envio das comunicações não pessoais. Assim, ao ser disponibilizada uma intimação no DJEN, será considerada como data da publicação o dia útil seguinte à disponibilização, iniciando-se a contagem do prazo no dia útil posterior a publicação.

A alteração aplica-se aos processos que tramitam nos seguintes sistemas:

  • Processo Judicial Eletrônico (PJe);
  • Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe);
  • Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância (Siap);
  • Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom).

Considerando a adoção do DJEN pelo TJMG destacamos que eventuais intimações direcionadas aos sistemas acima indicados serão de caráter apenas informativo.

Destaca-se, também, que, por ora, a nova regra não se aplica ao sistema eproc, que continua seguindo as regras da Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico).

No que tange ao DJE – Domicílio Judicial Eletrônico, o tribunal passará a utilizá-lo, exclusivamente, para citação e intimação pessoal da parte, assim como para envio das comunicações do sistema eproc, após a atualização deste para a versão 9.12. 

Em razão das novas regras aplicáveis ao TJMG e, especificamente no que tange às intimações pessoais, orientamos a todos os clientes que observem os prazos para registro no DJE e comuniquem ao advogado responsável pela condução do caso a ciência realizada, com o consequente envio do teor da intimação lida para que o escritório possa dar andamento as tratativas pertinentes.

Nós, da Equipe Contencioso Cível, entendendo a importância e o impacto que essas alterações implicam no exercício da advocacia, nos colocamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como informamos que estamos acompanhando a evolução do assunto e adequações dos tribunais, com o intuito de ofertamos a segurança que nos compete, bem como nos adequarmos às regulamentações legais.