TJDFT uniformizou responsabilidade de taxas condominiais após habite-se com atraso no financiamento


TJDFT uniformizou responsabilidade de taxas condominiais após habite-se com atraso no financiamento


Informamos que a Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, acolheu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, e fixou entendimento sobre a responsabilidade da construtora, pelas taxas de condomínio devidas após a expedição da carta de habite-se, mesmo que o atraso ocorra por demora na liberação do financiamento do comprador.

Dessa forma, o TJDFT fixou a seguinte tese: ““Expedida a carta de habite-se, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais geradas por imóvel objeto de promessa de compra e venda é da promitente vendedora até a entrega e imissão do adquirente na posse direta da unidade imobiliária, mesmo que haja demora na transmissão da posse provocada por atraso na obtenção de financiamento imobiliário pelo comprador”.

Esse julgado certamente impactará nas relações contratuais existentes, bem como sobre diversos processos judiciais sobre o tema.

Em caso de dúvida, a área Imobiliária do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para atendê-lo.