Tema 986 | Rejeitados os EDs contra a modulação da decisão que definiu pela inclusão de TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS


Tema 986 | Rejeitados os EDs contra a modulação da decisão que definiu pela inclusão de TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS


Tema 986: Rejeitados os EDs contra a modulação da decisão que definiu pela inclusão de TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS

Tema em discussão: Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

Histórico: Em março de 2024, o STJ definiu que as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançadas na fatura de energia elétrica a ser paga diretamente pelo consumidor final (mercado livre ou cativo), integra a base de cálculo do ICMS. Segundo a modulação de efeitos, a decisão favorecerá, exclusivamente, os contribuintes que tenham obtido liminares (autorizando o recolhimento do imposto sem essas tarifas) até 27/03/2017 e desde que tais decisões não tenham exigido o prévio depósito judicial e estivessem vigentes na data do julgamento. Foram apresentados Embargos de Declaração para alterar essa data de corte para 13/03/2024.

Status: Em 09/10/2024, O STJ rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo a data de 27/03/2017 para fins de modulação de efeitos. 

*Contribuição de Fernando Marques Almeida Dias.