RE 835818 (Efeito vinculante – Plenário): Tema 843
Tema em discussão: Recurso Extraordinário em que se discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Histórico: O julgamento do recurso teve início em março de 2021, em plenário virtual, ocasião em que o Ministro Relator, Marco Aurélio, acompanhado pelos Ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, propôs a fixação da seguinte tese jurídica: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS". Na mesma oportunidade, divergiram do Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux, que propuseram a fixação da tese no seguinte sentido: "Os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal integram a base de cálculo do PIS e da COFINS". Após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, com o placar em 6x4 favorável a tese dos contribuintes, em maio de 2023, o processo foi destacado pelo próprio relator, para que o julgamento reiniciasse em plenário físico.
Status: O julgamento do recurso está previsto para reiniciar em plenário físico na sessão de 14/05/2025.